|
A mini-reforma eleitoral aprovada, na noite desta quarta-feira (16/09), em segundo turno na Câmara dos Deputados avança em alguns pontos no tema da ampliação da participação das mulheres na política. Foi instituída a punição para o partido que não preencher o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo. Ontem, algumas emendas aprovadas no Senado que avançavam em relação ao texto da Câmara foram rejeitadas, entre elas o aumento da obrigatoriedade de utilização de 5% para 10% dos recursos do Fundo Partidário na criação e manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres.
Entre os pontos aprovados, que beneficiam diretamente as mulheres brasileiras estão:
1. O parágrafo terceiro do artigo 10 da Lei 9.504/1997 passa a vigorar com a seguinte redação: Do número de vagas resultante das regras previstas neste artigo, cada partido ou coligação preencherá o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo.
Na redação anterior a palavra utilizada era reservará. Com a mudança os partidos têm de, necessariamente, manter a proporcionalidade de um mínimo de 30% e um máximo de 70% por sexo na sua lista de candidaturas.
2. São acrescidos o inciso V e o parágrafo 5º ao Artigo 44 da Lei 9.096/1995 que regula a aplicação de recursos do Fundo Partidário:
V. Na criação e manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres conforme percentual que será fixado pelo órgão nacional de direção partidária, observado o mínimo de 5% do total. (NR)
§ 5º o partido que não cumprir o disposto no inciso V do caput deste artigo deverá, no ano subseqüente, acrescer o percentual de 2,5% do Fundo Partidário para essa destinação, ficando impedido de utilizá-lo para atividade diversa.
3. O artigo 45 da Lei 9.096/1995, que trata da propaganda partidária gratuita fica acrescido do inciso IV:
IV – promover e difundir a participação política feminina, dedicando às mulheres o tempo que será fixado pelo órgão nacional de direção partidária, observado o mínimo de 10%.
Mobilização - Para a manutenção desses avanços foi fundamental o trabalho realizado pela Comissão Tripartite instituída pela Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres (SPM) para a revisão de Lei 9.504/1997, em estreita articulação com a Bancada Feminina no Congresso Nacional e o movimento feminista e de mulheres, junto aos parlamentares da Câmara e do Senado.
Somente três emendas das 67 apresentadas pelo Senado foram incorporadas pela Câmara. A principal delas explicita que a manifestação do pensamento por meio da internet é livre, vedado o anonimato durante as campanhas. O projeto segue agora para sanção presidencial
Nenhum comentário:
Postar um comentário