De acordo com o Guia do Alto Comissariado para Refugiados da Organização das Nações Unidas (ONU) e o Serviço Social Internacional (ISS), organização que é referência mundial para o tema da adoção, a Subsecretária para Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República (SEDH/PR) e presidente do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), Carmen Oliveira, informa que a adoção internacional não deve ocorrer em situações de instabilidade como guerras, calamidades e desastres naturais, por não ser possível verificar o histórico pessoal e familiar da criança que se pretende colocar em adoção, como a atual situação no Haiti.
Ainda segundo a orientação dos organismos internacionais, o deslocamento das crianças para outros países, ou a sua colocação temporária em famílias substitutas, deve ser evitado por ser considerado traumático. Uma ruptura adicional àquela já sofrida por ocasião do desastre natural ou situação de calamidade pode aumentar o forte impacto psicológico vivenciado pela criança.
Fonte: http://www.presidencia.gov.br/estrutura_presidencia/sedh/noticias/ultimas_noticias/MySQLNoticia.2010-01-18.1653
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