sexta-feira, 7 de agosto de 2009

DISQUE DENÚNCIA - DISQUE 100
Serviço de abrangência nacional e gratuito, coordenado pela Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República (SEDH/PR). Recebe denúncias de violência sexual praticadas contra crianças e adolescentes e as encaminha às autoridades competentes, preservando o anonimato da autoria das ligações. Basta discar o número 100
para acessar a central, que funciona em todos os sete dias da semana, inclusive feriados, das ____
8h às 22h. Mais informações no website: www.presidencia.gov.br/sedh
FONTE: CECRIA; SEDH/PR ____
INSTITUTO INTERAMERICANO DEL NIO (IIN)
Organismo internacional encarregado de promover o bem-estar da maternidade e da infância nos países americanos. Foi criado em 9 de junho de 1927, por iniciativa do pediatra
uruguaio Luis Morquio, e reconhecido como organismo especializado da Organização dos _____ EstadosAmericanos (OEA) em 1949. Mais informações no website: www.iin.oea.org/
MATRIZ INTERSETORIAL DE ENFRENTAMENTO À
EXPLORAÇÃO SEXUAL COMERCIAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES
___
Trata-se de uma ampla pesquisa realizada em 2004, com financiamento do Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF), coordenada pelo Grupo de Pesquisa sobre Violência e Exploração Sexual e Comercial de Mulheres, Crianças e Adolescentes
(Violes/UnB), com o apoio da Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da ____ República (SEDH!PR). A Matriz traduz um esforço de mapear todos os municípios brasileiros
onde se tinha notícia da existência de alguma modalidade de exploração sexual comercial de crianças e adolescentes. A Matriz fez um cruzamento dos programas federais e de organismos internacionais presentes nesses locais e que podem ser acionados para atender às vítimas. O documento constitui um dos referenciais para a política pública nacional no enfrentamento à exploração sexual comercial de crianças e adolescentes.


Fonte: Matriz Intersetorial de Enfrentamento da Exploração Sexual Comercial de Crianças eAdolescentes. UNICEF, SEDH!PR, VIOLES! UnB.
PLANO NACIONAL DE ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA SEXUAL INFANTO-JUVENIL


O Plano foi elaborado no ano 2000, fruto de pressão da sociedade civil organizada e de uma mobilização do Governo Federal. Prevê seis eixos estratégicos (Análise da Situação, Mobilização e Articulação, Defesa e Responsabilização, Atendimento, Prevenção e Protagonismo Juvenil) em que o Poder Público e as políticas públicas devem atuar para enfrentar as diversas modalidades de violência sexual, entre elas a exploração sexual comercial. Foi apresentado e deliberado pelo CONANDA, na Assembléia Ordinária de 12 de julho de 2000, constituindo-se uma diretriz nacional no âmbito das políticas de enfrentamento da violência sexual contra crianças e adolescentes.Mais informações no website:
www.comitenacional.org.br!index.php!content!view!3.html FONTE: Plano Nacional de Enfrentamento à Violência Sexual Infanto-Juvenil! Ministério da Justiça, Brasília, 2002.

PLANO NACIONAL DE PROMOÇÃO, PROTEÇÃO E DEFESA
DO DIREITO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES À coNvivÊNciA
FAMILIAR E COMUNITÁRIA (PNCFC)


Aprovado pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA) e pelo Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), em 13 de dezembro de 2006, com base nos “Subsídios para elaboração do Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária”, elaborado pela Comissão Intersetorial para Promoção, Defesa e Garantia do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária (criada pelo decreto presidencial de 19 de outubro de 2004) e contribuições advindas da Consulta Pública realizada sobre a “versão preliminar”, no período de 01 de junho a 31 de julho de 2006. Visa ao ordenamento de quatro eixos estratégicos e complementares: 1 - a análise de situação e sistemas de informação; II - o atendimento; III - os marcos regulatórios e normativos; e IV - a mobilização, articulação e participação. (PNCFC, 2006, p. 14). Mais informações no website:
www.cecif.org.br/word/pncfcll_l 2.pdf FONTE:PNCFC, 2006.


POLÍTICA DE ATENDIMENTO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE


Apolítica está prevista nos seguintes artigos do ECA:
“Art. 86. A política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente far-se-á através de um conjunto articulado de ações governamentais e não-governamentais, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Art. 87. São linhas de ação da política de atendimento:
- políticas sociais básicas;
II - políticas e programas de assistência social, em caráter supletivo, para aqueles que deles necessitem;
III - serviços especiais de prevenção e atendimento médico e psicossocial à
vítimas de negligência, maus-tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão; IV - serviço de identificação e localização de pais, responsável, crianças e adolescentes desaparecidos;
V - proteção jurídico-social por entidades de defesa dos direitos da criança e do adolescente. Art. 88. São diretrizes da política de atendimento:
- municipalização do atendimento;
II - criação de conselhos municipais, estaduais e nacional dos direitos da criança e do adolescente, órgãos deliberativos e controladores das ações em todos os níveis, assegurada a participação popular paritária por meio de organizações representativas, segundo leis federal, estaduais e municipais;
III - criação e manutenção de programas específicos, observada a
descentralização político-administrativa;
IV - manutenção de fundos nacional, estaduais e municipais vinculados aos respectivos conselhos dos direitos da criança e do adolescente;
V - integração operacional de órgãos do Judiciário, Ministério Público,
Defensoria, Segurança Pública e Assistência Social, preferencialmente em um mesmo local, para efeito de agilização do atendimento inicial a adolescente - a quem se atribua autoria de ato inf racional;
VI - mobilização da opinião pública no sentido da indispensável participação dos diversos segmentos da sociedade”.
FONTE: Estatuto da Criança e do Adolescente.


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