quarta-feira, 17 de março de 2010

TRE-DF determina a perda do mandato de Arruda

Placar foi de quatro votos pela cassação e três votos pela absolvição. Defesa do governador pode recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral

16/03/2010 | 20:45 | G1/Globo.com

O Tribunal Regional Eleitoral do DF (TRE-DF) cassou nesta terça-feira (16), por 4 votos a 3, o mandato do governador afastado do Distrito Federal, José Roberto Arruda (sem partido, ex-DEM), por infidelidade partidária.

De acordo com a regra de fidelidade partidária, Arruda pode recorrer da decisão ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Caberá ao relator do caso no TSE decidir se o ex-governador do DF poderá recorrer da decisão no cargo.

O relator da ação no TRE-DF, desembargador Mário Machado Vieira Netto, abriu a votação recomendando a perda de mandato por considerar que a defesa não comprovou a “grave discriminação” sofrida por Arruda no processo de expulsão aberto contra ele no DEM. Arruda se desfiliou no dia 10 de dezembro de 2009, um dia antes da reunião que iria sacramentar sua expulsão da sigla. “Não tem amparo nos dados trazidos a exame. O que se tem é sua (de Arruda) própria confissão de que foi notificado para apresentar defesa no prazo de oito dias (no processo de expulsão). Cai por terra fragorosamente, portanto, a alegação do desrespeito ao direito constitucional de defesa.”

Os integrantes Raul Saboia e Egmont Lopes acompanharam o voto do relator. Evandro Pertence foi o segundo a votar e avaliou que a perda do mandato de Arruda não seria justificada, já que o DEM não teria como usufruir do mandato, princípio básico da regra de fidelidade partidária. Ele lembrou que o presidente da Câmara Legislativa, que é do PR é que vai assumir.

O desembargador Cândido Ribeiro seguiu Pertence entendeu que Arruda foi discriminado à medida que o partido comunicou antecipadamente, por meio da imprensa, que iria expulsar o governador. “É fato que todas as lideranças do DEM anteciparam um juízo de valor. Houve todas as garantias de defesa, mas uma deliberada coação do tipo ‘não fica que nós não te queremos’”, argumentou Ribeiro. “Sentindo que não teria um julgamento justo, ele se desfiliou do DEM”, concluiu.

Antoninho Lopes votou pela absolvição de Arruda sem esclarecer os motivos. Coube ao presidente do tribunal, Lecir da Luz desempatar o placar.

O caso

Arruda é apontado em inquérito do Ministério Público Federal como comandante de um suposto esquema de distribuição de propina a aliados. Diante das denúncias, o DEM, partido ao qual o governador era filiado, abriu processo de expulsão de Arruda. O governador do DF, então, decidiu se desfiliar do partido antes que houvesse uma decisão por parte do diretório do DEM.

Ele está preso na Superintendência da Polícia Federal desde o dia 11 de fevereiro por determinação do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Os ministros do tribunal alegaram que a prisão preventiva era necessária porque o governador estaria tentando obstruir as investigações do suposto esquema de corrupção.


GAZETA DO POVO 17/3/2010 às 06:38h

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