QUARTA-FEIRA, 7 DE MARÇO DE 2012
Transferência da primeira presa paraguaia para o País de origem
No próximo dia 8 de março (quinta-feira), será transferida a primeira presa paraguaia para o país de origem, onde cumprirá o restante da pena a que foi condenada no Brasil. Além dela, será repatriado mais um preso paraguaio. Desde o dia 31 de outubro, quando foram transferidos os primeiros presos para o Paraguai, o benefício foi concedido ao menos outros 10 detentos originários daquele país. No Brasil, a concessão de tal direito depende de julgamento dos ministérios da Justiça e das Relações Exteriores.
A transferência é resultado do esforço conjunto de instituições dos dois países – entre elas o Consulado Paraguaio, Conselho da Comunidade na Execução Penal, Justiça Federal, Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania (Seju) - para o cumprimento do Tratado de Transferência de Pessoas Condenadas e Crianças sob Tratamento Especial promulgado pelo Decreto 4.443/2002. O Brasil mantém acordos semelhantes com outros 20 países, entre eles Argentina, Espanha e Canadá.
A cerimônia que coincide com o Dia Internacional da Mulhere marcará a transferência da primeira detenta paraguaiaserá realizada na Delegacia da Polícia Federal, em Foz do Iguaçu, e contará com a presença de autoridades dos dois países. Em seguida, a entrega dos presos à polícia paraguaia acontecerá sobre a Ponte Internacional da Amizade. Por motivos de segurança, o trânsito sobre a ponte será interrompido por cerca de uma hora, até a conclusão dos trâmites.
REQUISITOS
Para que os condenados tenham direito à transferência é preciso cumprir alguns requisitos: processo transitado em julgado; pena remanescente superior a 12 meses; que o crime da condenação também seja tipificado no país de origem; concordância do preso; que tenha garantido o pagamento das multas, despesas e reparação civil (salvo impossibilidade comprovada de fazê-lo); que o seu país de origem aceite a transferência.
PEDIDO
O pedido de transferência pode ser solicitado pelo próprio sentenciado por meio do seu advogado ou pelas autoridades dos países envolvidos encaminhado ao Departamento de Estrangeiros, do Ministério da Justiça. Em seguida, a documentação é encaminhada ao Juiz da Vara de Execuções Penais mais próxima da residência dos familiares do condenado para que providencie vaga em estabelecimento prisional.
Dia: 8 de março de 2012 (quinta-feira)
Horário: 10 horas
Local: Delegacia da Polícia Federal em Foz do Iguaçu
Reunião Bilateral entre as autoridades do Brasil e Paraguai
Horário: 11 horas
Local: Aduana da Ponte Internacional da AmizadeAo de translado de presos
Mais informações:
Kathia Ferreira / Jorge Mancuelo (Consulado Paraguaio) - (45) 3523-2898
Luciane Ferreira (Conselho da Comunidade) -(45) 9921- 5290
Nenhum comentário:
Postar um comentário