Justiça bloqueia bens de ex-governadores, de deputado federal e de mais cinco em AL
Carlos Madeiro
Especial para o UOL Notícias
Em Maceió
O ex-governador e pré-candidato ao governo de Alagoas, Ronaldo Lessa (PDT), e mais sete pessoas tiveram os bens bloqueados nesta segunda-feira (24) pela Justiça do Estado. Todos são réus em um processo que analisa um desvio de R$ 52 milhões de recursos repassados pelo governo federal para a área de educação.
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A decisão foi publicada no Diário Oficial da Justiça e também torna indisponíveis os bens do ex-governador Luiz Abílio de Souza (falecido no mês passado, e que foi eleito como vice-governador de Lessa em 2002), do deputado federal Maurício Quintella Lessa (PR) --ex-secretário estadual de educação-- e de mais cinco ex-integrantes do governo, a maioria da Secretaria de Estado da Fazenda.
Todos foram denunciados por meio de uma ação civil pública do Ministério Público Estadual (MPE), em novembro de 2008. O bloqueio faz parte da primeira parte da ação, que pede ainda o ressarcimento dos valores aos cofres públicos e a inelegibilidade dos acusados.
O MPE alega que os recursos de dois convênios firmados com o FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação) – nos valores de R$ 28 milhões e R$ 24 milhões – foram utilizados de forma irregular.
Ainda de acordo com o Ministério Público, os recursos dos convênios deveriam ter sido aplicados para “manutenção de escolas, nomeação de professores e monitores, capacitação profissional e transporte escolar”, porém, teriam sido desviados de finalidade sem prestação de contas.
Ainda segundo a ação civil, o dinheiro foi sacado irregularmente e transferido para a conta única do Estado. Do total, apenas R$ 11 milhões teriam sido investidos na educação.
Após analisar a ação e receber as alegações dos réus, o juiz Manoel Cavalcante, da 18ª Vara Cível da Capital e Fazenda Estadual, explica que acatou o bloqueio dos bens para assegurar, em caso de condenação, que o dinheiro do desvio será ressarcido aos cofres públicos. Na decisão, ele alega que “ficou comprovado o mínimo de nexo de causalidade entre os atos comissivos e omissivos dos agentes públicos e políticos e o prejuízo sofrido nos cofres públicos com o desvio de finalidade na execução dos convênios”.
No caso do já falecido ex-governador Luiz Abílio, o juiz determinou citação de seus herdeiros, e determinou o bloqueio dos bens em nome dele.
"Lessa é inocente"
O UOL Notícias tentou contato com Ronaldo Lessa, mas seu celular estava desligado. O integrante do diretório estadual e porta-voz do PDT no Estado, Wellisson Miranda, disse que o ex-governador não foi citado oficialmente, mas o caso será analisado pela assessoria jurídica dele, que deve recorrer da decisão.
Miranda afirmou ainda que a decisão “requenta” um assunto para trazê-lo à tona e "atende a interesses políticos por se tratar de ano eleitoral". “Todos sabem que ele é inocente, e ele vai provar isso. Ele já havia sido citado em processo semelhante”, disse.
A reportagem tentou contato com os demais acusados, mas não obteve sucesso.
Segunda ação do MP
Essa não é a primeira vez que Lessa é denunciado pelo MPE por meio de uma ação civil pública semelhante. Em março do ano passado, os promotores ingressaram na Justiça acusando o ex-governador de desviar de finalidade R$ 44,9 milhões do Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza.
A ação também pede o bloqueio dos bens de Lessa, além do ressarcimento do valor utilizado irregularmente, perda do mandato ou cargo em função pública e multa. O caso ainda está sendo analisado pela Justiça.
Ronaldo Lessa foi governador por dois mandados, entre 1999 e 2006. Ele é pré-candidato ao governo do Estado e conta com o apoio dos partidos da base aliada de Dilma Rousseff (PT) para a disputa.
Fonte UOL 24/5/10 às 23:42h
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