Em nome de: ELEICAO 2010 TEONILIA PEREIRA LEITE NETA DEPUTADO ESTADUAL
Caixa Econômica Federal
ag: 0589
0p: 003
c/c: 4016-7
Cada pessoa física pode doar o valor equivalente a 10% de seus rendimentos brutos auferidos no ano anterior à eleição. Já a pessoa jurídica, apenas 2% do faturamento bruto obtido no ano anterior ao pleito.
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