Data: 11/06/2010
Pela proposta as autoridades deverão adotar as medidas protetivas em 24 horas
A punição para quem praticar qualquer tipo de violência contra as mulheres vai ficar mais rápida. O Projeto de Lei 6340/09, que modifica a Lei Maria da Penha, (Lei 11.340/06), aprovado na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, nesta quinta-feira (10/6), reduz de 48 para 24 horas o prazo dado à autoridade policial para enviar ao juiz o pedido da mulher ofendida, com vistas à concessão de medidas urgentes de proteção. Segundo a proposta, o juiz também terá 24 horas (e não mais 48) para adotar as providências cabíveis. O projeto deverá estar na forma de um texto substitutivo que faz alterações de técnica legislativa, sem modificar o conteúdo.
A Lei Maria da Penha chega aos quatro anos em vigor com uma popularidade de 84% entre os brasileiros. Com muitas inovações, a legislação instituiu a criação de diversos serviços de atendimento especializado à mulher vítima de violência doméstica ou familiar. Uma das medidas mais eficazes na erradicação deste tipo de agressão foi a proibição das penas pecuniárias. Mesmo com este avanço, as medidas ainda são insuficientes para enfrentar a violência contra a mulher, se ela não for rápida para denunciar o agressor.
A Central de Atendimento a Mulher - Ligue 180 - registrou 145,9 mil atendimentos no primeiro trimestre deste ano. Esse número corresponde a um aumento de 65% no total de atendimentos no primeiro trimestre de 2010, comparado ao mesmo período do ano passado. O aumento na procura pelos serviços da Central é reflexo da campanha institucional realizada pela Secretaria de Política para as Mulheres (SPM), que também implementou um novo sistema de atendimento com o aumento do número de atendentes e de pontos de atendimentos.
Depois da mudança, houve também aumento significativo no registro de relatos de violência, saltando de 9,3 mil no primeiro trimestre de 2009 para 29 mil no mesmo período deste ano. Na opinião da subsecretária de planejamento e gestão interna da SPM, Lourdes Maria Bandeira, não é necessariamente a agressão que aumentou, mas sim a visibilidade dos casos de violência. “Com o conhecimento da lei, e o aumento na quantidade e qualidade de serviços de atendimento à mulher ela ficou mais corajosa para enfrentar o agressor e denunciar. Esta lei é um marco na história”, afirma.
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