segunda-feira, 24 de setembro de 2012


Parceria do Município com Banco Social oferece linhas de crédito com juro de 0,64% ao mês

Pequenos empreendedores formais ou informais, que necessitam de financiamento para melhorar ou ampliar suas atividades, tem a disposição linhas de crédito mais acessíveis, por meio o Banco Social. As taxas de juros estão entre 0,64% e 0,92%  ao mês, e podem ser acessadas sem burocracia. Basta o interessado procurar o analista de crédito, com documentos pessoais e da empresa. Ele vai fazer o projeto de viabilidade para aprovação da linha de crédito.
Em Foz do Iguaçu o Banco Social, funciona na sede da Casa do Empreendedor, na avenida Brasil, 1354. O telefone para contato é o 2105-1469. De acordo com o coordenador do Banco Social, Volney Lampert, a inadimplência é praticamente zero. “Quem busca o Banco Social tem apenas que trazer os documentos pessoais, e ou ,da empresa. No mesmo dia visitamos o local do empreendimento, checamos as informações com clientes e fornecedores, além do balanço patrimonial, para elaborarmos o projeto de viabilidade. Sem burocracia e com agilidade o Banco Social tem contribuído decisivamente para o desenvolvimento dos pequenos negócios formais e informais”, destaca Volney .
As opções disponíveis para pessoas físicas, que está na atividade informal, e jurídica, que querem empreender ou necessitam de financiamento para investir em ampliação contam com duas linhas de crédito. O crédito do Crescer, programa do governo federal, financiado pela Caixa Econômica Federal e a do Banco Social, do governo do estado.
Os limites do financiamento são de acordo com o perfil do cliente. Para quem está iniciando a atividade são R$ 3 mil; quem é informal, de R$ 7.500 mil e para a micro ou pequena empresa legalizada de R$ 15 mil. O prazo para a quitação do empréstimo também varia e chega a 36 meses.
Na linha de crédito Crescer, o projeto de viabilidade é enviado a Caixa Econômica Federal, que no dia seguinte já comunica o valor que será concedido e disponibiliza na conta imediatamente. A taxa de juros desse financiamento é de 0,64% por mês. No Banco Social, que oferece taxa de 0,92% ao mês,  a autorização para liberação do recurso ocorre em 24 horas, na sequência é assinado o contrato, que é enviado via correio para Curitiba. Por causa desse trâmite o financiamento é acessado num prazo máximo de uma semana. 
A busca de financiamento no Banco Social pode ser utilizada para capital de giro, que inclui aquisição de mercadorias e matérias-primas industrializáveis; Investimento fixo, para obras, reformas, aquisição de máquinas e equipamentos; Ou ainda, investimento misto que é a combinação dessas duas utilizações.
Para conseguir o financiamento o interessado deve apresentar um avalista, que pode ser qualquer pessoa idônea, sem restrições cadastrais e comprove renda. O objetivo é oferecer ao pequeno empreendedor do setor informal e formal oportunidade para implantação, modernização, ampliação e a diversificação de atividades capazes de gerar ou manter trabalho e renda, com base em investimento de pequeno valor e de forma rápida.
Implantado em Foz do Iguaçu desde 2001, o Banco Social no município já concedeu R$ 1.085 milhão em financiamento. Sendo uma média de R$ 4.200 mil por mês. Atualmente a instituição tem realizado uma média de 15 financiamentos por mês, totalizando a concessão de cerca de R$ 200 mil mensalmente.

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quarta-feira, 19 de setembro de 2012

Da Agência Brasil

Brasília - O Centro Feminista de Estudos e Assessoria (Cfemea) teme que as alterações que a reforma do Código Penal propõem possam diminuir as punições nos casos de violência contra a mulher. Com as novidades do código, alguns casos de violência contra a mulher passam a ser encarados de forma mais branda e situações como o estupro coletivo e o estupro por fraude nem chegam a ser mencionados no novo texto.
Segundo a assistente técnica do Cfemea, Leila Rebouças, o novo código é um retrocesso no que diz respeito à Lei Maria da Penha. Ela afirma que os movimentos feministas e a sociedade civil precisam se unir para propor alterações ao novo código que garantam a efetivação da Lei Maria da Penha.
“A reforma prevê a substituição da pena por medidas alternativas no crime de lesão corporal, isso inclui violência domestica. Outro ponto é a equiparação de violência sexual à prostituição. Além disso, o texto não menciona feminicídio, nem o estupro corretivo ”.
O novo código prevê ainda a exclusão do estupro mediante fraude, aquele que é realizado por meio de drogas, como no golpe boa noite Cinderela [em que a vítima é drogada para que fique inconsciente]. E elimina o parágrafo nono da Lei Maria da Penha, que previa aumento na pena em caso de violência domestica.
“Temos até o dia 5 de outubro para apresentar emendas ao Código Penal e vamos trabalhar fortemente para que nenhum direito nosso seja retirado. Teremos uma batalha pela frente, principalmente com a bancada conservadora do Congresso Nacional, no que diz respeito à legalidade do aborto legal”, disse a técnica do Cfema, Leila Rebouças.
A secretária executiva da Secretaria de Enfrentamento a Violência contra a Mulher, Aparecida Gonçalves, garantiu que a Secretaria de Política para as Mulheres (SPM) está trabalhando em parceria com diversos grupos sociais e jurídicos para compor, de forma conjunta, um documento que inclua todos os pontos de que prejudicam a Lei Maria da Penha.
“Estamos trabalhando para que nenhum ponto ou virgula seja retirado da lei. O que for de mudança para pior, não vamos aceitar. A principio não queremos nenhum direito a menos para as mulheres”.
Edição: Fábio Massalli


Distrito Federal é líder em denúncias de violência contra a mulher

Da Agência Brasil

Brasília – Em seis anos desde a criação Disque 180, serviço telefônico criado pela Secretaria de Políticas para as Mulheres para que a violência de gênero fosse denunciada, foram registrados 329,5 mil relatos de violência contra a mulher. O Distrito Federal lidera o ranking de denúncias do país, com 625 denúncias para cada 100 mil mulheres.

Leila Rebouças, assistente técnica do Centro Feminista de Estudos e Assessoria (Cfemea), acredita que a posição do DF não significa a liderança nos casos de violência. Para ela, os números mostram que as vítimas têm mais consciência de que podem denunciar seus agressores: “Como a população do DF está mais próxima dos centros políticos e das polícias, as mulheres se sentem mais seguras em procurar ajuda. Outro fator determinante é o maior acesso à informação que as mulheres têm aqui na capital”.
Além de denunciar os agressores no Disque 180, as mulheres agredidas recorrem ao governo para receber a assistência necessária em instituições como os centros de referência da mulher. Eles são procurados por mulheres que sofrem violência física, sexual ou psicológica, entre outros tipos. As vítimas buscam o auxílio espontaneamente ou por telefone, na opção 6 do Portal 156, que identifica quais estão realmente vivenciando uma situação de violência.
A primeira ação do centro de referência é gerar acolhimento: ao chegarem, as mulheres são cadastradas e recebem auxílio de uma psicóloga e uma assistente social (caso seja necessário, uma advogada também é acionada).
Após a identificação do problema, elas são encaminhadas à Delegacia Especial de Atendimento à Mulher (Deam), que as leva até uma casa abrigo, caso seja provado que ela corre risco de morte por causa de seu agressor. Ali, as mulheres e seus filhos recebem apoio médico, alimentar, educacional e outros requisitos para seu bem-estar físico e psicológico
A psicóloga Karla Valente, que coordena a Casa Abrigo do Distrito Federal e também atende no Centro de Referência da Mulher, afirma que as pacientes geralmente são vítimas de violência psicológica. “Nem sempre elas chegam com um olho roxo, com uma facada, alguma coisa nesse sentido, mas normalmente chegam com a autoestima muito baixa, porque já sofrem com a violência psicológica há anos”. Segundo Valente, a instituição busca resgatar a autoestima das mulheres atendidas.
Cada mulher passa cerca de três meses na casa, no máximo – exceto em casos especiais, em que a saída dela comprometa o resultado de algum tratamento médico. Durante esse tempo, os funcionários do local trabalham “para que elas saiam da situação de violência”, segundo a psicóloga. As pacientes participam de cursos de capacitação profissional para voltar ao mercado de trabalho quando deixarem a casa abrigo.
Ao deixar a instituição, as mulheres são acompanhadas por um Núcleo de Atendimento à Família e aos Autores de Violência Doméstica (Nafavd) durante cerca de seis meses. Ao todo são dez Nafavads, que funcionam no Ministério Público ou nos fóruns do Distrito Federal e prestam apoio judicial tanto às vítimas de violência quanto aos agressores.
Edição: Fábio Massalli



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terça-feira, 18 de setembro de 2012

Da Agência Brasil
Brasília – No período de campanha e no dia das eleições, há uma série de normas e procedimentos que têm de ser seguidos por eleitores, candidatos a cargos eletivos e cabos eleitorais. Definidas pela Justiça Eleitoral, tais regras dizem respeito, por exemplo, ao uso da internet, de camisetas e bonés e à distribuição de folhetos ou santinhos, além de estabelecerem critérios para a realização de comícios, carreatas e caminhadas.
Veja aqui o que é permitido e o que não é permitido no período eleitoral:
Internet
Pode
Está autorizado o uso de sites de partidos e candidatos, desde que comunicados à Justiça Eleitoral e hospedados em provedores estabelecidos no Brasil. É permitida também a veiculação de propaganda eleitoral por meio de blogssites de relacionamento (Orkut, Facebook, Twitter etc.) e sites de mensagens instantâneas. As propagandas eleitorais veiculadas por e-mail são permitidas, mas devem conter mecanismo que possibilite ao destinatário solicitar seu descadastramento. É permitida ainda a reprodução do jornal impresso na internet, desde que seja feita no sítio do próprio jornal, respeitado integralmente o formato e o conteúdo da versão impressa.
Não Pode
Qualquer tipo de propaganda eleitoral paga, propaganda em sites de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos, e em sites oficiais ou hospedados por órgãos ou entidades da administração pública. Serão aplicadas aos provedores de conteúdo ou de serviços multimídia as penalidades previstas em lei, caso não cumpram, no prazo estipulado, a determinação da Justiça Eleitoral para cessar a divulgação de propaganda irregular veiculada sob sua responsabilidade, desde que comprovado seu prévio conhecimento.
Camisetas, chaveiros, bonés, canetas e brindes
Pode
A comercialização pelos partidos políticos e coligações, desde que não contenham nome ou número de candidato, nem especificação de cargo em disputa. A restrição vale para qualquer outro material de divulgação institucional.
Não Pode
A confecção, utilização ou distribuição realizada por comitê de candidato ou com a sua autorização. Esta vedação vale para quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor.
Comício
Pode
Os comícios poderão ser realizados até a meia-noite do dia 5 de outubro. É autorizado o uso de aparelhagem de som fixa. O trio elétrico terá de permanecer parado servindo apenas como suporte para divulgação dejingles e mensagens do candidato.
Não Pode
Estão proibidos shows com apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animação.
Alto-falantes ou amplificadores de som
Pode
São permitidos desde que respeitadas algumas regras.
Não Pode
A menos de 200 metros das sedes de órgãos públicos.
Caminhada, carreata e passeata
Pode
Até dia 2 de outubro. É permitida a distribuição de material gráfico e o uso de carro de som que circule pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos. É preciso respeitar a distância mínima de 200 metros dos órgãos públicos.
Não Pode
Usar a aparelhagem de som para transformar a manifestação em comício.
No dia das eleições
É permitida apenas a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor, revelada pelo uso de bandeiras, broches e adesivos.
Cavaletes, bonecos, cartazes e bandeiras móveis
Pode
Ao longo das vias públicas, desde que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos.
Não Pode
Nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público, ou que a ele pertençam. São proibidos também nos bens de uso comum, inclusive postes de iluminação pública e sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos. A proibição vale ainda para árvores e jardins localizados em áreas públicas, muros, cercas e tapumes divisórios. Esta vedação também vale para qualquer outro tipo de propaganda. Para a Justiça Eleitoral, bens de uso comum, para fins eleitorais, são aqueles a que a população em geral tem acesso, tais como cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios e estádios, ainda que de propriedade privada.
Faixas, placas, cartazes, pinturas ou inscrições
Pode
Apenas em bens particulares, independentemente de autorização da Justiça Eleitoral, observado o limite máximo de 4 metros quadrados.
Não Pode
Em troca de dinheiro ou de qualquer tipo de pagamento pelo espaço utilizado. A propaganda deve ser feita espontânea e gratuitamente.
Distribuição de folhetos, volantes e outros impressos (santinhos)
Pode
Até as 22h do dia que antecede as eleições. Não depende da obtenção de licença municipal, nem de autorização da Justiça Eleitoral.
Não Pode
Apenas com estampa da propaganda do candidato. Todo material impresso de campanha deverá conter também o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ou o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do responsável pela confecção, bem como de quem a contratou, e a tiragem. No dia das eleições: é vedada a arregimentação de eleitor ou a propaganda de boca de urna (distribuição de santinhos) e a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos.
Outdoors
Não Pode
Independentemente do local. A empresa responsável, os partidos, as coligações e os candidatos pagarão multa, caso recorram a propaganda em outdoors.
Jornais e revistas
Pode
Até a antevéspera das eleições, para divulgação paga de propaganda eleitoral na imprensa escrita. É permitida a divulgação de opinião favorável a candidato, a partido político ou a coligação pela imprensa escrita, desde que não seja matéria paga.
Não Pode
Publicação de propaganda eleitoral que exceda a dez anúncios, por veículo, em datas diversas, para cada candidato, num espaço superior, por edição, de um oitavo de página de jornal padrão e um quarto de página de revista ou tablóide. Também não pode deixar de constar no anúncio, de forma visível, o valor pago pela inserção.
Rádio e Televisão
Pode
Apenas para propaganda eleitoral gratuita, veiculada nos 45 dias anteriores à antevéspera das eleições (em 2012, este período corresponderá ao intervalo entre os dias 21 de agosto e 4 de outubro, inclusive).
Não Pode
Antes das eleições as emissoras não poderão, em sua programação normal e noticiário, transmitir, ainda que sob a forma de entrevista jornalística, imagens de realização de pesquisa ou qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar o entrevistado ou em que haja manipulação de dados, entre outras vedações.
Edição: Nádia Franco

Da Agência Brasil

Brasília – A secretária executiva da Secretaria de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres, Aparecida Gonçalves, declarou que o maior desafio do país é tornar os serviços de proteção à mulher institucionalizados por legislações estaduais e municipais. Segundo ela, esse serviços não podem ser programas de um governo ou outro, mas sim de uma política nacional.
Outro ponto citado pela secretária é a destinação de recursos para essas políticas. “A Secretaria de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres, da Secretaria de Política para Mulheres (SPM), tem para este ano R$ 37 milhões em recursos que são distribuídos aos estados mediante convênios”. Ela diz que os estados e municípios devem destinar recursos próprios para os serviços de combate à violência. “Eles [estados e municípios] não podem sobreviver única e exclusivamente dos recursos federais”.
A rede de enfrentamento à violência contra a mulher no Brasil conta com aparatos que variam desde o recebimento de denuncias [Ligue 180] ao abrigo de mulheres que correm risco de morte [casas abrigo]. No entanto, o número de espaço destinados à proteção e ao acolhimento das vitimas atinge menos de 10% dos municípios brasileiros. Ao todo, são 380 delegacias especiais de Atendimento à Mulher (Deams).
A assistente técnica do Centro Feminista de Estudos e Assessoria (Cfemea), Leila Rebouças, diz que muitas Deams funcionam de forma precária e sem equipamentos adequados ao atendimento humanizado. “Muitos profissionais não têm qualificação adequada para atender a essas mulheres. Os núcleos que funcionam em delegacias normais, são os mais despreparados”.
Leila diz que o momento em que a mulher procura ajuda é delicado e que essa mulher tem que se sentir confortável e bem acolhida. “Já ouvimos relatos em que as mulheres dizem que foram mal atendidas e desvalorizadas nas seções de atendimento à mulher nas delegacias comuns. Esse tipo de situação é inibidora e não pode acontecer. Os profissionais devem ter preparação para esse serviço”, diz Leila.
A secretária Aparecida Gonçalves, entretanto, diz que as prioridades do governo na destinação de recursos este ano foram para ampliação dos serviços especializados de proteção e atendimento às mulheres, como a implementação de novas casas abrigo e centros de referencia, o que não exclui a preparação de novos servidores. “ Até 2015, a meta do governo é aumentar para 30% o número de municípios com acolhimento a mulheres violentadas”, diz.
A necessidade de formação de novos profissionais ainda é uma das principais barreiras na ampliação dos serviços de atendimento à mulher. A coordenadora da Casa Abrigo do Distrito Federal, Karla Valente, alega que os recursos destinados a preparação e manutenção dos funcionários é insuficiente. “Atualmente temos 44 servidores, destes 17 são plantonistas. Se mantivermos outra casa, não teremos servidores para trabalhar lá”, diz.
Edição: Fábio Massalli
Fonte: http://www.feminismo.org.br/

segunda-feira, 17 de setembro de 2012

Bom dia, MULHER!

 O Equilíbrio do Feminino e do Masculino no Papel da Mulher Executiva.

Por Eliete Gomes , Priscila Godoy e Frederico Porto

“Todo o humano é condição de antítese interna; efetivamente, tudo subexiste como fenômeno da energia. A energia depende necessariamente de uma antítese existente, sem a qual não poderia existir. Sempre deve ter altura e profundidade, calor e frio, para que possa ter esse processo de compensação que chamamos energia. Toda a vida é energia, e depende, portanto, das forças situadas em posição antagônica” (Jung, 1918: 75).”

O estudo do feminino e masculino vem permeando as nossas vidas há séculos como energias opostas, mas, complementares, que precisam ser equilibradas. Muitos são os estudos e conceitos sobre este equilíbrio.

Os antigos chineses, desde os Séc. II, época do surgimento do Taoismo (Lao Tse), deduziram que tudo no universo tem duas polaridades: a Yin, que poderíamos considerar o pólo negativo e o Yang, que seria o pólo positivo. Não existe uma conotação de bom ou mau, são polaridades dos fenômenos da natureza que se relacionam mutuamente e que se complementam. O Yin não pode existir sem o Yang e vice-versa. São pólos extremos, opostos, mas interdependentes, dentro do Yin e do Yang está incluída a sua parte oposta, ou seja, dentro da natureza Yang, está o Yin. Há um movimento cíclico e contínuo desses dois elementos: quando o Yin chega ao seu potencial máximo começa a se transformar em Yang. Um exemplo claro desse conceito seria compararmos o Yin como sendo noite e Yang como sendo dia. O dia não pode existir sem a noite, eles fazem parte do mesmo fenômeno, e se complementam. Quando a noite chega ao seu potencial máximo, meia-noite, o Yin começa a transformar-se em Yang (dia); este ao atingir seu limite (meio- dia) começa a transformar-se em Yin; assim o ciclo é mantido. Entre os extremos (meia-noite e meio-dia) existem as fases intermediárias.

Mais recentemente percebemos este mesmo conceito nos estudos de Jung, que nos trouxe o conceito de Anima e Animus. O arquétipo da anima constitui o lado feminino no homem, e o arquétipo do animus constituem o lado masculino na psique da mulher. Ambos os sexos possuem aspectos do sexo oposto, não só biologicamente, através dos hormônios e genes, como também psicologicamente, por meio de sentimentos e atitudes.

Trazendo estes conceitos para o mundo atual da mulher no mercado de trabalho, percebemos a necessidade do gerencimento dessas energias (yang/animus e yin/anima), a fim de que ela possa equilibrar essas duas forças e aproveitar o máximo do lado positivo dos dois pólos, com a consciência da existência do lado negativo que existe em cada um. Com a nossa experiência no mundo corporativo atendendo executivas, verificamos que cada vez mais elas atuam na energia Yang, esquecendo do Yin. Isto deve-se ao fato que, tradicionalmente, este mercado pertence ao homem , à forca yang , e, a mulher entende que, para ser respeitada e valorizada neste mercado, ela precisa desenvolver fortemente esta energia, esquecendo-se da sua própria origem (energia Yin) , permancendo mais tempo no pólo negativo do Yang. O que a mulher precisa compreender é que ela não precisa estar num pólo ou em outro, ela deve aprender a gerenciar as forças destes dois pólos, integrando o lado positivo dos dois, e , minimizando o lado negativo deles.

Aliás, para reforçar ainda mais a necessidade de valorizar o lado positivo do Yin, podemos citar a antropóloga norte-americana Helen Fischer, que relata que a mulher, devido a diferenças biológicas em relação aos homens, apresenta facilidade maior para algumas habilidades de liderança; habilidades essas que com o mundo globalizado e interconectado como o atual, são cada vez mais necessárias. Estas habilidades são:

Pensamento em rede
Pensam em rede, unindo maiores variáveis, enquanto os homens pensam de maneira mais linear. Um estudo feito com as Fortune 500, sobre a grande contribuição das mulheres para o mundo dos negócios, o consenso foi que elas ofereciam um ponto de vista menos convencional.

Flexibilidade Mental
Este pensamento em rede permite à mulher ter uma maior flexibilidade, o que leva uma maior capacidade de imaginação, já que é capaz de considerar uma maior gama de possibilidades.

Articulação Verbal
Mulheres falam mais cedo do que homens e têm um vocabulário mais rico. A palavra é a arma da mulher, provavelmente selecionado na evolução por elas terem menor força física que elas têm

Habilidades Sociais Executivas
É a habilidade de ler o que não está sendo dito, talvez também desenvolvido devido ao papel da maternidade; uma mãe tem de ler o que o bebê está sentindo.

Colaboração e Empatia
Este ponto também está relacionado à necessidade ancestral de construir uma rede de proteção para a prole. Um exemplo é que, se injetarmos hormônio masculino em pássaros e em mamíferos eles ficam mais agressivos e disputam território, mas se injetarmos hormônio feminino tendem a produzir comportamentos de acolhimento e de integração ao grupo. A biologia interfere em nosso comportamento e as mulheres deveriam aproveitar este fato.

Portanto, ao reprimir seu lado Yin, a mulher está abrindo mão de exercitar estas habilidades que lhes são mais naturais do que nos homens.

Para ajudá-las a atingir este equilibrio mencionamos os estudos do Dr. Barry Johnson (Phd in Organizational Developmente from International College in Los Angeles, USA), que nos últimos 30 anos vem se dedicando aos estudos de gerenciamento de polaridade. No modelo de polaridade abaixo, podemos identificar os pólos opostos, mas interdependentes da energia Yin e Yang. Nos quadrantes superiores temos o lado positivo dos pólos Yin e Yang, nos quadrantes inferiores o lado negativo destes mesmos pólos. O objetivo é transitar pelos dois pólos, permanecendo o maior tempo possível nos quadrantes superiores, o que significa integrar o que há de bom na energia Yang e na energia Yin, e, minimizar o máximo possível o que há de ruim nestas mesmas energias.

Pensando nas mulheres e observando este modelo, o ideal é que as executivas desenvolvam os comportamentos positivos do quadrante superior do lado Yang como: o fazer, a assertividade, o foco na tarefa, a produtividade, sem perder os comportamentos positivos do Yin, como: o ser, o ouvir, o foco no outro e no relacionamento e o acolhimento, além de estar sempre atenta para não cair no lado negativo destes pólos, como do lado Yin (a submissão, passividade) e do Yang (agressividade, egoísmo).
Fonte:http://www.keypeople.com.br

quinta-feira, 6 de setembro de 2012


  O CONSEHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE - CMDCA INFORMA:

 

A T É  O  D I A
30 de abril,
você pode destinar uma parte do seu
IMPOSTO DE RENDA
devido para doações ao FUNCRIANÇA
(Fundo Municipal dos Direitos da Criança
e do Adolescente).






Mesmo que você não tenha imposto a pagar ou a restituir, poderá fazer a doação ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente ? Funcriança:

Acesse o site: www.pmfi.pr.gov.br/funcrianca e gere o boleto bancário especial (DAM) para destinar o valor desejado ao FUNCRIANÇA.


O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente divulgará à comunidade a destinação dos recursos arrecadados. O resultado poderá ser acompanhado pelo site www.pmfi.pr.gov.br/funcrianca.


A contribuição de empresas e da sociedade para o Fundo da Infância e Adolescência é uma prova de cidadania e uma ação pelo futuro da nossa sociedade. Destinando parte do imposto de renda, pessoas físicas e jurídicas podem decidir onde aplicar o recurso e, com isto, colaboram com na concretização programas que garantam os direitos de crianças e adolescentes, sem ônus algum ao orçamento familiar ou empresarial.

INCENTIVE SEUS AMIGOS PARA QUE PARTICIPEM E DIVULGUEM ESTA AÇÃO.
AS CRIANÇAS E ADOLESCENTES DE FOZ DO IGUAÇU AGRADECEM.
CONTAMOS COM O SEU APOIO!

COLABORADORES:
GRUPO PARANAENSE DE COMUNICAÇÃO - GRPCOM
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA FOZ DO IGUAÇU
ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDÚSTRIAL DE FOZ DO IGUAÇU - ACIFI
SESCAP
SINCOFOZ
ITAIPU BINACIONAL
 

 
A pessoa física pode optar pela dedução na Declaração de Ajuste Anual, em espécie, aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente nacional, distrital, estaduais e municipais, devidamente comprovadas, efetuadas entre 1º de janeiro e 30 de abril de 2012, desde que limitadas a 3% (três por cento) do imposto devido, observado o limite global de 6% (seis por cento) do imposto devido para as deduções de incentivo, inclusive aquela relativa aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente para doações realizadas no curso do ano-calendário de 2011, e sem prejuízo das disposições da Instrução Normativa RFB nº 1.131, de 21 de fevereiro de 2011. 
IN SRF No. 1.246/2012 - Doações ao FUNCRIANÇA em 01/01 à 30/04/12 podem serem deduzidas do IRPF de 2011
DOU de 6.2.2012

Dispõe sobre a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda referente ao exercício de 2012, ano-calendário de 2011, pela pessoa física residente no Brasil.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 273 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto nos arts. 260 e 260-A da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, no art. 88 da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995, no caput e § 1º do art. 7º e nos arts. 10, 14 e 25 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, no art. 27 da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, e no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, resolve:

Art. 1º Esta Instrução Normativa estabelece normas e procedimentos para a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda referente ao exercício de 2012, ano-calendário de 2011, pela pessoa física residente no Brasil.

CAPÍTULO I

DA OBRIGATORIEDADE DE APRESENTAÇÃO

Art. 2º Está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda referente ao exercício de 2012 a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2011:

I - recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 23.499,15 (vinte e três mil, quatrocentos e noventa e nove reais e quinze centavos);

II - recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);

III - obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

IV - relativamente à atividade rural:

a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 117.495,75 (cento e dezessete mil, quatrocentos e noventa e cinco reais e setenta e cinco centavos);

b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2011 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2011;

V - teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);

VI - passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro; ou

VII - optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.

§ 1º Fica dispensada de apresentar a Declaração de Ajuste Anual, a pessoa física que se enquadrar:

I - apenas na hipótese prevista no inciso V e que, na constância da sociedade conjugal ou da união estável, tenha os bens comuns declarados pelo outro cônjuge ou companheiro, desde que o valor total dos seus bens privativos não exceda R$ 300.000,00 (trezentos mil reais); e

II - em uma ou mais das hipóteses previstas nos incisos I a VII do caput, caso conste como dependente em Declaração de Ajuste Anual apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos, caso os possua.

§ 2º A pessoa física, mesmo desobrigada, pode apresentar a Declaração de Ajuste Anual.

CAPÍTULO II

DA OPÇÃO PELO DESCONTO SIMPLIFICADO

Art. 3º A pessoa física pode optar pelo desconto simplificado, observado o disposto nesta Instrução Normativa.

§ 1º A opção pelo desconto simplificado implica a substituição de todas as deduções admitidas na legislação tributária pelo desconto de 20% (vinte por cento) do valor dos rendimentos tributáveis na Declaração de Ajuste Anual, limitado a R$ 13.916,36 (treze mil, novecentos e dezesseis reais e trinta e seis centavos).

§ 2º É vedada a opção pelo desconto simplificado na hipótese de o contribuinte pretender compensar prejuízo da atividade rural ou imposto pago no exterior.

§ 3º O valor utilizado a título de desconto simplificado, de que trata o § 1º, não justifica variação patrimonial, sendo considerado rendimento consumido.

CAPÍTULO III

DA FORMA DE ELABORAÇÃO

Art. 4º A Declaração de Ajuste Anual deve ser elaborada com o uso de computador, mediante a utilização do Programa Gerador da Declaração (PGD) relativo ao exercício de 2012, disponível no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), na Internet, no endereço .

CAPÍTULO IV

DO PRAZO E DOS MEIOS DISPONÍVEIS PARA A APRESENTAÇÃO

Art. 5º A Declaração de Ajuste Anual deve ser apresentada no período de 1º de março a 30 de abril de 2012:

I - pela Internet, mediante utilização do programa de transmissão Receitanet, disponível no sítio da RFB na Internet, no endereço referido no art. 4º; ou

II - em disquete, nas agências do Banco do Brasil S.A. ou da Caixa Econômica Federal localizadas no País, durante o seu horário de expediente.

§ 1º O serviço de recepção da Declaração de Ajuste Anual de que trata o inciso I será interrompido às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do último dia do prazo estabelecido no caput.

§ 2º A comprovação da apresentação da Declaração de Ajuste Anual é feita por meio de recibo gravado após a transmissão, em disco rígido de computador ou em mídia removível que contenha a declaração transmitida, cuja impressão fica a cargo do contribuinte e deve ser feita mediante a utilização do PGD de que trata o art. 4º.

§ 3º O contribuinte que, no ano-calendário de 2011, recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), deve transmitir a Declaração de Ajuste Anual com a utilização de certificado digital.

CAPÍTULO V

DA APRESENTAÇÃO APÓS O PRAZO

Art. 6º Após o prazo de que trata o caput do art. 5º, a Declaração de Ajuste Anual deve ser apresentada:

I - pela Internet, mediante a utilização do programa de transmissão Receitanet; ou

II - em mídia removível, nas unidades da RFB, durante o seu horário de expediente.

CAPÍTULO VI

DA RETIFICAÇÃO

Art. 7º Caso a pessoa física constate que cometeu erros, omissões ou inexatidões em Declaração de Ajuste Anual já entregue, poderá apresentar declaração retificadora:

I - pela Internet, mediante a utilização do:

a) programa de transmissão Receitanet;

b) aplicativo "Retificação online", disponível no endereço referido no art. 4º; ou

II - em disquete, nas agências do Banco do Brasil S.A. ou da Caixa Econômica Federal localizadas no País, durante o seu horário de expediente, se dentro do prazo de que trata o caput do art. 5º; ou

III - em mídia removível, nas unidades da RFB, durante o seu horário de expediente, se após o prazo de que trata o caput do art. 5º.

§ 1º A Declaração de Ajuste Anual retificadora tem a mesma natureza da declaração originariamente apresentada, substituindo-a integralmente e, portanto, deve conter todas as informações anteriormente declaradas com as alterações e exclusões necessárias, bem como as informações adicionais, se for o caso.

§ 2º Para a elaboração e a transmissão de Declaração de Ajuste Anual retificadora deve ser informado o número constante no recibo de entrega referente à última declaração apresentada, relativa ao mesmo ano-calendário.

§ 3º Após o último dia do prazo de que trata o caput do art. 5º, não é admitida retificação que tenha por objetivo a troca de opção por outra forma de tributação.

CAPÍTULO VII

DA MULTA POR ATRASO NA ENTREGA

Art. 8º A entrega da Declaração de Ajuste Anual após o prazo de que trata o caput do art. 5º, se obrigatória, sujeita o contribuinte à multa de 1% (um por cento) ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido nela apurado, ainda que integralmente pago.

§ 1º A multa a que se refere este artigo é objeto de lançamento de ofício e tem:

I - como valor mínimo R$ 165,74 (cento e sessenta e cinco reais e setenta e quatro centavos) e como valor máximo 20% (vinte por cento) do Imposto sobre a Renda devido;

II - por termo inicial, o 1º (primeiro) dia subsequente ao término do período fixado para a entrega da Declaração de Ajuste Anual e, por termo final, o mês da entrega ou, no caso de não apresentação, do lançamento de ofício.

§ 2º No caso de declarações com direito a restituição, a multa por atraso na entrega não paga dentro do vencimento estabelecido na notificação de lançamento emitida pelo PGD de que trata o art. 4º, com os respectivos acréscimos legais decorrentes do não pagamento, será deduzida do valor do imposto a ser restituído.

§ 3º A multa mínima aplica-se inclusive no caso de Declaração de Ajuste Anual de que não resulte imposto devido.

CAPÍTULO VIII

DA DECLARAÇÃO DE BENS E DIREITOS E DÍVIDAS E ÔNUS REAIS

Art. 9º A pessoa física sujeita à apresentação da Declaração de Ajuste Anual deve relacionar nesta os bens e direitos que, no Brasil ou no exterior, constituam, em 31 de dezembro de 2010 e de 2011, seu patrimônio e o de seus dependentes relacionados na declaração, bem como os bens e direitos adquiridos e alienados no decorrer do ano-calendário de 2011.

§ 1º Devem também ser informados as dívidas e os ônus reais existentes em 31 de dezembro de 2010 e de 2011, do declarante e de seus dependentes relacionados na Declaração de Ajuste Anual, bem como os constituídos e os extintos no decorrer do ano-calendário de 2011.

§ 2º Fica dispensada, em relação a valores existentes em 31 de dezembro de 2011, a inclusão de:

I - saldos de contas correntes bancárias e demais aplicações financeiras, cujo valor unitário não exceda a R$ 140,00 (cento e quarenta reais);

II - bens móveis, exceto veículos automotores, embarcações e aeronaves, bem como os direitos, cujo valor unitário de aquisição seja inferior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais);

III - conjunto de ações e quotas de uma mesma empresa, negociadas ou não em bolsa de valores, bem como ouro, ativo financeiro, cujo valor de constituição ou de aquisição seja inferior a R$ 1.000,00 (um mil reais);

IV - dívidas e ônus reais cujo valor seja igual ou inferior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

CAPÍTULO IX

DAS DOAÇÕES, EM ESPÉCIE, AOS FUNDOS DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE EFETUADAS ENTRE 1º DE JANEIRO E 30 DE ABRIL DE 2012

Art. 10. A pessoa física pode optar pela dedução na Declaração de Ajuste Anual, apresentada no prazo de que trata o caput do art. 5º, das doações, em espécie, aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente nacional, distrital, estaduais e municipais, devidamente comprovadas, efetuadas entre 1º de janeiro e 30 de abril de 2012, desde que limitadas a 3% (três por cento) do imposto devido, observado o limite global de 6% (seis por cento) do imposto devido para as deduções de incentivo, inclusive aquela relativa aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente para doações realizadas no curso do ano-calendário de 2011, e sem prejuízo das disposições da Instrução Normativa RFB nº 1.131, de 21 de fevereiro de 2011.

§ 1º A dedução de que trata o caput não se aplica à pessoa física que optar pelo desconto simplificado.

§ 2º O não pagamento das doações de que trata o caput até 30 de abril de 2012 implica a glosa definitiva dessa parcela de dedução, ficando a pessoa física obrigada ao recolhimento da diferença de imposto devido apurado na Declaração de Ajuste Anual com os acréscimos legais previstos na legislação.

CAPÍTULO X

DO PAGAMENTO DO IMPOSTO

Art. 11. O saldo do imposto pode ser pago em até 8 (oito) quotas, mensais e sucessivas, observado o seguinte:

I - nenhuma quota deve ser inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais);

II - o imposto de valor inferior a R$ 100,00 (cem reais) deve ser pago em quota única;

III - a 1ª (primeira) quota ou quota única deve ser paga até o último dia do prazo de que trata o caput do art. 5º;

IV - as demais quotas devem ser pagas até o último dia útil de cada mês, acrescidas de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulada mensalmente, calculados a partir da data prevista para a apresentação da Declaração de Ajuste Anual até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) no mês do pagamento.

§ 1º É facultado ao contribuinte:

I - antecipar, total ou parcialmente, o pagamento do imposto ou das quotas, não sendo necessário, nesse caso, apresentar Declaração de Ajuste Anual retificadora com a nova opção de pagamento;

II - ampliar o número de quotas do imposto inicialmente previsto na Declaração de Ajuste Anual, até a data de vencimento da última quota desejada, observado o disposto no caput, mediante a apresentação de declaração retificadora ou o acesso ao sítio da RFB na Internet, opção "Extrato da DIRPF", no endereço referido no art. 4º.

§ 2º O pagamento integral do imposto ou de suas quotas e de seus respectivos acréscimos legais pode ser efetuado mediante:

I - transferência eletrônica de fundos por meio de sistemas eletrônicos das instituições financeiras autorizadas pela RFB a operar com essa modalidade de arrecadação;

II - Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), em qualquer agência bancária integrante da rede arrecadadora de receitas federais, no caso de pagamento efetuado no Brasil; ou

III - débito automático em conta-corrente bancária.

§ 3º O débito automático em conta-corrente bancária de que trata o inciso III do § 2º:

I - somente é permitido para Declaração de Ajuste Anual original ou retificadora apresentada:

a) até 31 de março de 2012, para a quota única ou a partir da 1ª (primeira) quota;

b) entre 1º de abril e o último dia do prazo de que trata o caput do art. 5º, a partir da 2ª (segunda) quota;

II - é autorizado mediante a indicação dessa opção no PGD de que trata o art. 4º e formalizado no recibo de entrega da Declaração de Ajuste Anual;

III - é automaticamente cancelado na hipótese de:

a) entrega de Declaração de Ajuste Anual retificadora após o prazo de que trata o caput do art. 5º;

b) envio de informações bancárias com dados inexatos;

c) o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) informado na Declaração de Ajuste Anual for diferente daquele vinculado à conta-corrente bancária; ou

d) os dados bancários informados na Declaração de Ajuste Anual referirem-se à conta-corrente do tipo não solidária;

IV - está sujeito a estorno, a pedido da pessoa física titular da conta-corrente, caso fique comprovada a existência de dolo, fraude ou simulação;

V - pode ser incluído, cancelado ou modificado, após a apresentação da Declaração de Ajuste Anual, mediante o acesso ao sítio da RFB na Internet, opção "Extrato da DIRPF", no endereço referido no art. 4º:

a) até as 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do dia 14 de cada mês, produzindo efeitos no próprio mês;

b) após o prazo de que trata a alínea "a", produzindo efeitos no mês seguinte.

§ 4º A Coordenação-Geral de Arrecadação e Cobrança (Codac) pode editar normas complementares necessárias à regulamentação do pagamento por intermédio de débito automático em conta-corrente bancária de que trata o inciso III do § 2º.

§ 5º No caso de pessoa física que receba rendimentos do trabalho assalariado de autarquias ou repartições do Governo brasileiro situadas no exterior, além das formas previstas no § 2º, o pagamento integral do imposto ou de suas quotas, e de seus respectivos acréscimos legais, pode ser efetuado mediante remessa de ordem de pagamento com todos os dados exigidos no Darf, no respectivo valor em reais ou em moeda estrangeira, a favor da RFB, por meio do Banco do Brasil S.A., Gerência Regional de Apoio ao Comércio Exterior - Brasília-DF (Gecex - Brasília-DF), prefixo 1608-X.

§ 6º O imposto que resultar em valor inferior a R$ 10,00 (dez reais) deve ser adicionado ao imposto correspondente a exercícios subsequentes, até que seu total seja igual ou superior ao referido valor, quando, então, deve ser pago ou recolhido no prazo estabelecido na legislação para este último exercício.

CAPÍTULO XI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 12. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 13. Ficam revogadas a Instrução Normativa RFB nº 1.095, de 10 de dezembro de 2010, e a Instrução Normativa RFB nº 1.150, de 29 de abril de 2011.



CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO
 FONTE: http://www.audisa.net/noticias_detalhes.php?id_noticia=1873
 
Contribuição: JUKA - 35211620 / 99372464 / 84016327