quarta-feira, 27 de julho de 2011

BAHIA: RETROCESSO DA COMISSÃO ORGANIZADORA DA CONFERÊNCIA ESTADUAL DE MULHERES

conferencia-mulheresAs Conferências são espaços de participação popular democrática, desde o processo de construção e organização, que qualifica e aproxima suas deliberações das reais necessidades da população. Faço esse breve comentário para poder informá-las da reunião que participei com a secretária estadual da SPM Vera Lúcia Barbosa, cuja pauta foi tratar da inclusão de representantes do movimento de mulheres negras da Bahia na Comissão Organizadora Estadual (COE) da 3ª Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres e garantir essa participação. A exclusão já começou na formação da comissão organizadora, pois a maioria absoluta das entidades do movimento de mulheres e feminista, do movimento de mulheres negras, movimento LGBT e tantos outros do estado não foram convidadas para o lançamento da Conferência Estadual que já indicou a formação da Comissão.

No decorrer da conversa questionei a assessora da secretária sobre o processo de organização da Conferência e se esta seguiria a mesma formatação da segunda, as respostas que obtivemos foram as seguintes:

@ A COE (COMISSÃO ORGANIZADORA ESTADUAL) DECIDIU que acontecerão às etapas municipais e territoriais, até aqui tudo bem, o problema é que além de participar da Conferência Municipal, as delegadas SERÃO OBRIGADAS a participar da etapa territorial e aventurar sair delegada para etapa estadual. Pior, os municípios serão obrigados a realizar a Conferência Municipal, sabendo que, essa etapa não legitima as suas representantes a serem delegadas estaduais, ao contrário da formatação da II Conferência, o que contradiz as orientações do Regimento Nacional;

@ As delegadas que saírem dos municípios terão que disputar sua participação para estadual, na etapa territorial com todos os municípios desses territórios, ou seja, os municípios que realizarem suas conferências municipais, não terão garantia de participação de suas representantes na Conferência Estadual, muito menos Nacional.

@ A Conferência Estadual terá a participação de 1.200 delegadas e, pasmem, dessas 200 serão Delegadas Natas.

@ A orientação do Regimento Nacional para os estados e municípios, institui no capítulo II- Da realização, art.3º, que a III Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres ocorrerá em três etapas:

1. Municipal e/ou Regional;

2.Estadual;

3.Nacional;

@ No parágrafo 1º-“As delegadas que participarão da etapa nacional serão eleitas na etapa estadual, devendo obrigatoriamente ter participado da etapa municipal e/ou Regional, o que legitima as Conferências Municipais para eleger delegadas para a Conferência Estadual;

@ No capitulo IV-Das Conferências Municipais e Estaduais, leiam atentamente o que diz os artigos 9º e 10º:


ART.9º-Inciso 1º

“As Conferências Municipais deverão aprovar uma plataforma de políticas públicas para as mulheres como base para a elaboração e/oufortalecimento dos organismos de política para as mulheres. Como garantir a construção dessa plataforma e o fortalecimento dos organismos se os municípios NÃO puderem realizar a Conferência Municipal? Esses municípios ficarão excluídos? E as políticas para as mulheres ficarão mais uma vez esquecidas debaixo do tapete? Como construir um Plano sem considerar as diferenças e especificidades locais, mesmo sendo de um mesmo território as realidades são diversas.

Art . 10 – Inciso 1º

“As Conferências Estaduais deverão ser convocadas por instrumento legal.”

O Regimento da estadual ainda nem foi publicado, mas a assessora informou que os municípios estavam cientes dessas informações. Pergunto: se os instrumentos legais são, Decreto de Convocação, Regimento da Conferência, Instalação da Comissão Organizadora, isso ainda não está oficializado, então de que forma esses municípios tiveram CIÊNCIA? Pelo menos no nosso nada chegou, e o de vocês.

Art. 10- Inciso 2º

“A organização das Conferências Municipais e/ou Regionais e a Conferência Estadual deverão garantir a ampla participação dos movimentos feministas e de mulheres, dos diversos movimentos sociais, conselhos dos direitos da mulher e de demais entidades e representações da sociedade civil”.

Como será garantida essa participação se isso não ocorreu nem para formar a Comissão Organizadora?

@ Considerações:

Considerando as informações acima citadas, devemos refletir e analisar essa forma excludente de organizar a III Conferência.

01 – A Comissão Organizadora Nacional manteve o mesmo quantitativo de delegadas da 2ª Conferência, portanto os estados deverão manter a mesma quantidade, o que na lógica também deve ser seguido pelos municípios;

02 – A divisão do estado da Bahia em territórios e a realização das Conferências Territoriais não significam RETIRAR A LEGITIMIDADE dos municípios que realizarem suas conferências, de eleger suas representantes para a Etapa Estadual. A exemplo da Conferência das Cidades que elege seus/as delegados/as MUNICIPAIS E TERRITORIAIS.

03 – A 2ª Conferência foi organizada de forma municipal e regional para garantir a participação ampla das mulheres do estado, pois, muitos municípios menores não tiveram, e não tem orçamento para realizar a sua conferência, o que possibilitou a parceria entre vários municípios na realização de Conferências Regionais garantindo assim a participação de suas representantes. Ou seja, não precisamos reinventar a roda e sim aplicar o que já deu certo;

04 – OBRIGAR os municípios a realizar Conferência Municipal, sem que haja a garantia de ter suas representantes na estadual defendendo as propostas que foram construídas coletivamente na conferência, é a pior forma de exclusão das mulheres e desses municípios. Não é esse o objetivo das conferências, quais gestores/as terão interesse em onerar o orçamento público com gastos que são necessários para realizar uma Conferência sabendo que isso não garantirá a representatividade do município na Etapa Estadual?

05 – O Regimento da Nacional é claro, para participar da etapa Nacional, é obrigada a participação na ETAPA MUNICIPAL e/ou REGIONAL e ser eleita na estadual. Os estados não podem contrariar o Regimento que orienta as Conferências retirando a legitimidade da Etapa Municipal;

06 – Até agora, a Comissão Organizadora Estadual NÃO está legitimada, pois ainda não foi instituída legalmente e publicamente. Vários municípios já estão se organizando para realizar a conferência municipal, mas, essas informações ainda não foram divulgadas, o que ocasionará sérios transtornos para os movimentos de mulheres daqueles municípios que não puderem realizar a Etapa Municipal, pois ficarão de fora do processo. Isso será considerado um retrocesso para os movimentos de mulheres e para a radicalização da democracia nesse estado e nesse país;

07 – Para finalizar, ressalvo as 200 DELEGADAS NATAS, creio que nem na Conferência Nacional ocorrerá tamanha insensatez. QUEM serão essas delegadas? Quais critérios serão utilizados para essa ESCOLHA? A QUEM realmente INTERESSA essa decisão antidemocrática, excludente, arrogante, prepotente e ditadora partindo de um governo que se autodenomina participativo e popular? Não podemos pensar em políticas para as mulheres sem ouvir as próprias mulheres. Como isso se dará se o espaço de construção que deve ser amplo, participativo e democrático, a Conferência, está sendo pensado e construído “POR ALGUMAS, PARA ALGUMAS”.

Companheiras é necessário e urgente socializar essas informações nos espaços dos movimentos, nos espaços de construção das conferências municipais, pois é preciso tomar atitude contra essa desconstrução da Comissão Organizadora Estadual (COE) coordenada pela SPM estadual, antes que o estrago seja grande e o prejuízo bem maior do que possamos imaginar para as políticas para as mulheres desse estado.

Sulle Nascimento

Coordenadora do Fórum de Mulheres de Lauro de Freitas.

Conselheira do Conselho de Direitos das Mulheres de Lauro de Freitas.

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