Idealizadores e parceiros do Projeto AME O advogado e conselheiro do Instituto Innovare, Reinaldo Aronis, se reuniu nesta quarta-feira (27) com membros e parceiros do Conselho da Comunidade de Foz do Iguaçu (CCFI) para conhecer o Projeto de Apoio à Mulher Encarcerada (PROJETO AME). As ações voltadas às presas da Cadeia Pública Laudemir Neves, que vem sendo desenvolvidas desde fevereiro de 2008, está entre os 21 projetos selecionados no Paraná para o Prêmio Innovare 2011. Em todo o país, são cerca de 380 iniciativas escolhidas para a edição deste ano. Os trabalhos serão julgados por representantes do Judiciário, do CNJ e do próprio Instituto, e os vencedores nas várias categorias anunciados no final do ano. Além do prêmio em dinheiro, as propostas contempladas serão indicadas para implantação em outras cidades do país. Luciane: "O projeto AME tomou proporção de programa" Durante a reunião na Sala do Júri do Fórum Estadual, a presidente do Conselho da Comunidade, Luciane Ferreira, apresentou o projeto, sua importância, objetivos, metas e resultados já alcançados. Entre os destaques, apontou os mutirões da solidariedade - "menina dos olhos do AME" -, a campanha "Penitenciária Feminina em Foz, já!" e ações que vêm sendo desenvolvidas paralelamente com o apoio do CCFI, entre eles os projetos Resgate e o de saúde da mulher presa desenvolvido pelo CNJ, lançado nacionalmente em Foz do Iguaçu . "O que começou pequeno, com um dia de ação social, atendimento à saúde e embelezamento das mulheres presas naquela unidade, tomou uma dimensão tão grande que acabou se transformando em um Programa", ressaltou. Presença dos parceiros foi elogiada pelo conselheiro Ao final da apresentação, Aronis elogiou o trabalho desenvolvido pelo Conselho da Comunidade e o envolvimento dos diversos parceiros, responsáveis pela execução das atividades. "Como conselheiro do Instituto Innovare para conhecer as iniciativas inscritas, esta é a primeira vez que tantas pessoas comparecem à apresentação e com tantos bons depoimentos sobre o trabalho. Isso me surpreendeu", destacou ao parabenizar o grupo pelo Projeto AME. Além da apresentação em slides, Aronis recebeu o projeto, fotos das atividades e uma seleção de reportagens e balanços das ações publicados no blog do CCFI. "Estas informações serão muito importantes para auxiliar os jurados no julgamento das propostas", explicou. |
sábado, 30 de julho de 2011
Conselheiro do Inst. Innovare conhece o PROJETO AME em Foz do Iguaçu - Paraná
quarta-feira, 27 de julho de 2011
PROJETO LEI URGENTE.
CANCELAMENTO DA TAXA TELEFÔNICA de: R$ 40,37 (residencial) e R$ 56,08 (comercial)
Quando se trata do interesse da população, nada é divulgado.
Ligue 0800-619619 .
Quando a secretária eletrônica atender, então
SE CADA UM FIZER UMA LIGAÇÃO E REPASSAR PARA, PELO MENOS, MAIS CINCO PESSOAS, E ESTAS AGIREM DA MESMA FORMA, CONSEGUIREMOS, EM CURTO ESPAÇO DE TEMPO, UM NÚMERO QUE SERÁ RESPEITADO PELOS CONGRESSISTAS...!!!
A QUESTÃO NÃO É SÓ PASSAR ADIANTE, MAS LIGAR
PARA O NÚMERO INDICADO.
CANCELAMENTO DA TAXA TELEFÔNICA de: R$ 40,37 (residencial) e R$ 56,08 (comercial)
Quando se trata do interesse da população, nada é divulgado.
Ligue 0800-619619 .
Quando a secretária eletrônica atender, então
digite: 1 (um), 1 (um), 1 (um) . Assim você votou a favor do cancelamento da taxa de telefone fixo.
O Projeto de Lei é o de n.º 5476, do ano de 2001.
Esse tipo de assunto NÃO é veiculado na TV ou no rádio, porque eles não têm interesse e não estão preocupados com isso.
Então nós é que temos de correr atrás, afinal quem paga somos nós!
O telefone a ser discado (0800-619619, de segunda à sexta-feira das 08 às 20h) é da Câmara dos Deputados Federal.
Passe para frente esta mensagem para o maior número possível.
LIGUE: 0800-619619
Vamos divulgar!!!
Se aprovado o projeto, passará a ser lei e, a partir de então, cada um só pagará pelas ligações efetuadas, acabando com esse roubo que é a assinatura mensal.
Este projeto está tramitando na 'COMISSÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR', na Câmara.
Quanto mais ligar, maior a chance de ser aprovado.
NÓS BRASILEIROS AGRADECEMOS!
Não adianta a gente ficar só reclamando. É preciso que cada um contribua para que possamos conseguir aprovar o que nos interessa.
Quando podemos, temos que tomar alguma atitude contra os ladrões que surrupiam nossas pequenas economias...
Lembre-se [e ligacao 0800, voce nao estara perdendo nada
So tera a ganhar
CANCELAMENTO DA TAXA TELEFÔNICA de: R$ 40,37 (residencial) e R$ 56,08 (comercial)
Quando se trata do interesse da população, nada é divulgado.
Ligue 0800-619619 .
Quando a secretária eletrônica atender, então
SE CADA UM FIZER UMA LIGAÇÃO E REPASSAR PARA, PELO MENOS, MAIS CINCO PESSOAS, E ESTAS AGIREM DA MESMA FORMA, CONSEGUIREMOS, EM CURTO ESPAÇO DE TEMPO, UM NÚMERO QUE SERÁ RESPEITADO PELOS CONGRESSISTAS...!!!
A QUESTÃO NÃO É SÓ PASSAR ADIANTE, MAS LIGAR
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CANCELAMENTO DA TAXA TELEFÔNICA de: R$ 40,37 (residencial) e R$ 56,08 (comercial)
Quando se trata do interesse da população, nada é divulgado.
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Quando a secretária eletrônica atender, então
digite: 1 (um), 1 (um), 1 (um) . Assim você votou a favor do cancelamento da taxa de telefone fixo.
O Projeto de Lei é o de n.º 5476, do ano de 2001.
Esse tipo de assunto NÃO é veiculado na TV ou no rádio, porque eles não têm interesse e não estão preocupados com isso.
Então nós é que temos de correr atrás, afinal quem paga somos nós!
O telefone a ser discado (0800-619619, de segunda à sexta-feira das 08 às 20h) é da Câmara dos Deputados Federal.
Passe para frente esta mensagem para o maior número possível.
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Este projeto está tramitando na 'COMISSÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR', na Câmara.
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BAHIA: RETROCESSO DA COMISSÃO ORGANIZADORA DA CONFERÊNCIA ESTADUAL DE MULHERES
As Conferências são espaços de participação popular democrática, desde o processo de construção e organização, que qualifica e aproxima suas deliberações das reais necessidades da população. Faço esse breve comentário para poder informá-las da reunião que participei com a secretária estadual da SPM Vera Lúcia Barbosa, cuja pauta foi tratar da inclusão de representantes do movimento de mulheres negras da Bahia na Comissão Organizadora Estadual (COE) da 3ª Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres e garantir essa participação. A exclusão já começou na formação da comissão organizadora, pois a maioria absoluta das entidades do movimento de mulheres e feminista, do movimento de mulheres negras, movimento LGBT e tantos outros do estado não foram convidadas para o lançamento da Conferência Estadual que já indicou a formação da Comissão.
No decorrer da conversa questionei a assessora da secretária sobre o processo de organização da Conferência e se esta seguiria a mesma formatação da segunda, as respostas que obtivemos foram as seguintes:
@ A COE (COMISSÃO ORGANIZADORA ESTADUAL) DECIDIU que acontecerão às etapas municipais e territoriais, até aqui tudo bem, o problema é que além de participar da Conferência Municipal, as delegadas SERÃO OBRIGADAS a participar da etapa territorial e aventurar sair delegada para etapa estadual. Pior, os municípios serão obrigados a realizar a Conferência Municipal, sabendo que, essa etapa não legitima as suas representantes a serem delegadas estaduais, ao contrário da formatação da II Conferência, o que contradiz as orientações do Regimento Nacional;
@ As delegadas que saírem dos municípios terão que disputar sua participação para estadual, na etapa territorial com todos os municípios desses territórios, ou seja, os municípios que realizarem suas conferências municipais, não terão garantia de participação de suas representantes na Conferência Estadual, muito menos Nacional.
@ A Conferência Estadual terá a participação de 1.200 delegadas e, pasmem, dessas 200 serão Delegadas Natas.
@ A orientação do Regimento Nacional para os estados e municípios, institui no capítulo II- Da realização, art.3º, que a III Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres ocorrerá em três etapas:
1. Municipal e/ou Regional;
2.Estadual;
3.Nacional;
@ No parágrafo 1º-“As delegadas que participarão da etapa nacional serão eleitas na etapa estadual, devendo obrigatoriamente ter participado da etapa municipal e/ou Regional, o que legitima as Conferências Municipais para eleger delegadas para a Conferência Estadual;
@ No capitulo IV-Das Conferências Municipais e Estaduais, leiam atentamente o que diz os artigos 9º e 10º:
ART.9º-Inciso 1º
“As Conferências Municipais deverão aprovar uma plataforma de políticas públicas para as mulheres como base para a elaboração e/oufortalecimento dos organismos de política para as mulheres. Como garantir a construção dessa plataforma e o fortalecimento dos organismos se os municípios NÃO puderem realizar a Conferência Municipal? Esses municípios ficarão excluídos? E as políticas para as mulheres ficarão mais uma vez esquecidas debaixo do tapete? Como construir um Plano sem considerar as diferenças e especificidades locais, mesmo sendo de um mesmo território as realidades são diversas.
Art . 10 – Inciso 1º
“As Conferências Estaduais deverão ser convocadas por instrumento legal.”
O Regimento da estadual ainda nem foi publicado, mas a assessora informou que os municípios estavam cientes dessas informações. Pergunto: se os instrumentos legais são, Decreto de Convocação, Regimento da Conferência, Instalação da Comissão Organizadora, isso ainda não está oficializado, então de que forma esses municípios tiveram CIÊNCIA? Pelo menos no nosso nada chegou, e o de vocês.
Art. 10- Inciso 2º
“A organização das Conferências Municipais e/ou Regionais e a Conferência Estadual deverão garantir a ampla participação dos movimentos feministas e de mulheres, dos diversos movimentos sociais, conselhos dos direitos da mulher e de demais entidades e representações da sociedade civil”.
Como será garantida essa participação se isso não ocorreu nem para formar a Comissão Organizadora?
@ Considerações:
Considerando as informações acima citadas, devemos refletir e analisar essa forma excludente de organizar a III Conferência.
01 – A Comissão Organizadora Nacional manteve o mesmo quantitativo de delegadas da 2ª Conferência, portanto os estados deverão manter a mesma quantidade, o que na lógica também deve ser seguido pelos municípios;
02 – A divisão do estado da Bahia em territórios e a realização das Conferências Territoriais não significam RETIRAR A LEGITIMIDADE dos municípios que realizarem suas conferências, de eleger suas representantes para a Etapa Estadual. A exemplo da Conferência das Cidades que elege seus/as delegados/as MUNICIPAIS E TERRITORIAIS.
03 – A 2ª Conferência foi organizada de forma municipal e regional para garantir a participação ampla das mulheres do estado, pois, muitos municípios menores não tiveram, e não tem orçamento para realizar a sua conferência, o que possibilitou a parceria entre vários municípios na realização de Conferências Regionais garantindo assim a participação de suas representantes. Ou seja, não precisamos reinventar a roda e sim aplicar o que já deu certo;
04 – OBRIGAR os municípios a realizar Conferência Municipal, sem que haja a garantia de ter suas representantes na estadual defendendo as propostas que foram construídas coletivamente na conferência, é a pior forma de exclusão das mulheres e desses municípios. Não é esse o objetivo das conferências, quais gestores/as terão interesse em onerar o orçamento público com gastos que são necessários para realizar uma Conferência sabendo que isso não garantirá a representatividade do município na Etapa Estadual?
05 – O Regimento da Nacional é claro, para participar da etapa Nacional, é obrigada a participação na ETAPA MUNICIPAL e/ou REGIONAL e ser eleita na estadual. Os estados não podem contrariar o Regimento que orienta as Conferências retirando a legitimidade da Etapa Municipal;
06 – Até agora, a Comissão Organizadora Estadual NÃO está legitimada, pois ainda não foi instituída legalmente e publicamente. Vários municípios já estão se organizando para realizar a conferência municipal, mas, essas informações ainda não foram divulgadas, o que ocasionará sérios transtornos para os movimentos de mulheres daqueles municípios que não puderem realizar a Etapa Municipal, pois ficarão de fora do processo. Isso será considerado um retrocesso para os movimentos de mulheres e para a radicalização da democracia nesse estado e nesse país;
07 – Para finalizar, ressalvo as 200 DELEGADAS NATAS, creio que nem na Conferência Nacional ocorrerá tamanha insensatez. QUEM serão essas delegadas? Quais critérios serão utilizados para essa ESCOLHA? A QUEM realmente INTERESSA essa decisão antidemocrática, excludente, arrogante, prepotente e ditadora partindo de um governo que se autodenomina participativo e popular? Não podemos pensar em políticas para as mulheres sem ouvir as próprias mulheres. Como isso se dará se o espaço de construção que deve ser amplo, participativo e democrático, a Conferência, está sendo pensado e construído “POR ALGUMAS, PARA ALGUMAS”.
Companheiras é necessário e urgente socializar essas informações nos espaços dos movimentos, nos espaços de construção das conferências municipais, pois é preciso tomar atitude contra essa desconstrução da Comissão Organizadora Estadual (COE) coordenada pela SPM estadual, antes que o estrago seja grande e o prejuízo bem maior do que possamos imaginar para as políticas para as mulheres desse estado.
Sulle Nascimento
Coordenadora do Fórum de Mulheres de Lauro de Freitas.
Conselheira do Conselho de Direitos das Mulheres de Lauro de Freitas.
quinta-feira, 21 de julho de 2011
ALERTA!!
CUIDADO em BARES, RESTAURANTES, IGREJAS e outros locais de encontros coletivos.
NOVA MODALIDADE DE ASSALTOS A VEÍCULOS Imagine que você vai para o seu carro que deixou estacionado bonitinho, abre a porta, entra, tranca as portas para ficar em segurança e liga o motor. |
terça-feira, 19 de julho de 2011
Brasil tem leis modernas para proteger a mulher, mas não são efetivas
Alana Rizzo - Correio Braziliense
A efetivação das medidas de proteção previstas na Lei Maria da Penha é um dos desafios no combate à violência contra a mulher no Brasil. A conclusão é do Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (Unodc). O relatório sobre os mecanismos de resposta a violência de gênero no Cone Sul será apresentado amanhã no Paraguai e destaca a necessidade de respostas mais rápidas por parte da polícia e do Judiciário. O informe regional destaca ainda a baixa cobertura dos serviços — apenas 8% dos municípios brasileiros têm unidades especializadas no atendimento à mulher.
“As políticas públicas precisam chegar até a ponta e não podem ficar restritas aos grandes centros. Precisam funcionar em nível local também, auxiliadas por programas de saúde, educação, segurança pública e prevenção”, afirma o coordenador da Unidade de Prevenção ao Crime e Segurança Pública, Nívio Nascimento. Ele destaca a legislação brasileira — uma das últimas a ser aprovada na região e por isso, é considerada uma das mais avançadas.
“Todos os países da região têm legislações sobre a violência familiar, mas a maioria dessas leis não tem um enfoque de gênero, com exceção para Brasil e Argentina”, destaca o documento. Porém, o Chile é o único país da região que tipifica os femicídios no Código Penal. No Cone Sul, o reconhecimento da violência doméstica começou em 1994, quando Argentina e Chile aprovaram leis para barrar a violência familiar e intrafamiliar.
Subcomissão de Defesa da Mulher no Congresso Nacional: Lei Maria da Penha é considerada uma referência internacional |
No Brasil , a Secretaria de Políticas para Mulheres, ligada à Presidência da República, foi instituída em 2003, durante o governo do então presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A pasta é ocupada atualmente pela ministra Iriny Lopes e tem orçamento para este ano de R$ 109 milhões. Até agora, foram investidos R$ 24 milhões, o que representa 22% do autorizado.
O relatório afirma que apesar da criação de órgãos e de iniciativas de governo na área de proteção à mulher os sistemas funcionam como um “aglomerado de serviços dedicados ao mesmo problema, que podem incluir ações coordenadas, mas sem a necessária consciência das conexões e sem um projeto comum construído a partir de um diálogo.”
Um dos problemas identificados nos países da região é a dupla competência jurídica na análise dos casos: as práticas criminais são remetidas a tribunais criminas e as medidas na área civil são julgadas por juizados de paz. Isso acontece no Paraguai, Argentina, Chile e Uruguai. A Lei Maria da Penha conseguiu resolver esse dilema. “A forma de organização e administração da Justiça em cada um dos países ainda se configura como um obstáculo para o acesso à justiça das mulheres que vivem em situação de violência doméstica de gênero”, diz o texto, completando que os avanços esbarram na orientação tradicional do sistema judicial.
O encontro terá representantes das secretarias das mulheres da região, da ONU Mulheres, peritos na área de gênero e tráfico de pessoas e das forças de segurança pública. Ainda não estava confirmada a participação de integrantes do governo brasileiro.
CPI engatilhada
Deve ser instalada no segundo semestre a Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI ou CPI mista) destinada a investigar a violência contra a mulher e apurar denúncias de omissão do Estado na punição desse crime. A previsão de gasto para os trabalhos dessa comissão, que tem mais de 300 assinaturas de parlamentares, é de R$ 200 mil. O requerimento foi lido na semana passada.
Estatísticas incipientes
Em abril, o Correio mostrou, na série de reportagens Fácil de Matar, o fenômeno pouco estudado dos assassinatos por gênero no Brasil. Os femicídios cresceram 30% na última década. O país ainda não produz estatísticas oficiais de homicídios por sexo, na contramão de países da América Latina, que, além de monitorar as mortes de mulheres, tipificam o crime em lei. Costa Rica, Guatemala, Chile, Colômbia e El Salvador incorporaram no ordenamento jurídico a definição do femicídio. Em toda a região, o ritmo acelerado com que esses homicídios crescem indica o massacre por questões de gênero.