Decorrido o prazo legal (terminava em 05/08, mas foi prorrogado até 07/08) para REGISTRO DE CANDIDATURAS junto a Justiça Eleitoral, em relação aos candidatos com domicílio eleitoral em Foz do Iguaçu, temos a seguinte situação:
CANDIDATOS A DEPUTADO FEDERAL:
- PROFESSOR SÉRGIO - Aguardando Julgamento;
- Os demais, Neuso Morelo Rafain e Dilto Vitorassi, que estavam com pendências (falta de documentos, certidões obrigatórias), tiveram seus pedidos de REGISTRO DE CANDIDATURA DEFERIDOS e estão APTOS a concorrerem nas eleições de outubro próximo;
CANDIDATOS A DEPUTADO ESTADUAL:
- SIDNEY PRESTES - Pedido de Registro AGUARDANDO JULGAMENTO;
- IRINEU RIBEIRO - Registro com Pedido de IMPUGNAÇÃO, aguarda julgamento;
- LUIZ QUEIROGA - Pedido de registro INDEFERIDO, portanto, ainda não está apto nas próximas eleições (pode recorrer);
Os demais estão com o pedido de registro de suas candidaturas DEFERIDOS, pela Justiça Eleitoral, leia-se: APTOS a concorrerem nas próximas eleições.
O prazo final para o JULGAMENTO DE TODAS AS PENDÊNCIAS, inclusive apelações ao TRE e/ou TSE, é dia 15 DE AGOSTO próximo, sendo que os casos que aguardam julgamento e/ou foram indeferidos ou estão com pedido de impugnação, decorrem do não cumprimento no prazo legal de OBRIGAÇÃO LEGAL, quanto a apresentação de documentos (certidões, comprovação de desincompatibilização de função pública, etc) e que não poderão mais serem sanadas (por decurso de prazo e de prorrogação do mesmo) - GRANDE POSSIBILIDADE DE TODOS OS CASO ACIMA RELATADOS, TEREM SEUS PEDIDOS DE REGISTRO DE CANDIDATURA INDEFERIDOS PELA JUSTIÇA ELEITORAL E CONSEQUENTEMENTE NÃO CONCORREREM NAS PRÓXIMAS ELEIÇÕES.
Fonte: http://www.linguaditrapo.com/
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