“Pensem nisso, pois: quem sabe que deve fazer o bem e não o faz, comete pecado”
(Tiago 4:17)
No Brasil, com o advento da nova Carta Magna, iniciou-se um processo
que, por certo é irreversível na vida do cidadão brasileiro: a possibilidade de
criação de instrumentos de fortalecimento da participação do cidadão em praticamente
todas as áreas sob a tutela do Estado.
A participação contínua e ativa da sociedade na gestão pública é um
direito assegurado pela Constituição Federal de 1988, permitindo que os
cidadãos (todos eles) não só participem da formulação das políticas públicas,
mas, também, fiscalizem de forma permanente a aplicação dos recursos
públicos.
No Brasil temos diversos exemplos: o Estatuto da Criança e do
Adolescente, a lei de Direito Autoral, o Novo Código de Trânsito, o Código de
Defesa do Consumidor, a Lei de Patentes, a Lei de Defesa do Meio Ambiente,
Lei da Ficha Limpa, o papel fiscalizador e já consagrado do Ministério Público
(nada de PEC/37, pela impunidade), o fortalecimento da atuação dos Tribunais de
Contas, dentre outros mecanismos de controle e acompanhamento das ações
do Estado, com reflexos diretos nos municípios brasileiros.
Teóricos de várias matizes ideológicas, asseguram que o controle social
pressupõe um avanço na construção de uma sociedade democrática e que
determina alterações profundas nas formas de relação do aparelho de Estado
com o cidadão. Ou pelo menos deveria.
Através da reforma e modernização do aparelho do Estado (que
deve chegar a todas as Prefeituras) é possível se criar mecanismos capazes de
viabilizarem a integração dos cidadãos no processo de discussão, definição,
implementação e avaliação da ação pública, em suas dinâmicas atividades.
Sabemos que por meio do controle social (eficaz) crescente será
possível garantir serviços de qualidade, em todas as áreas da gestão, pois a
partir do momento em que o Estado (Poder, em seus três níveis) deixar o povo
participar, passando não apenas a promovê-los e gerenciá-los, buscará ao
mesmo tempo, o controle social direto e a participação da sociedade. Isso
é um dos princípios da sabedoria de governantes sintonizados de fato com a
população. Esta por sua vez, deve organizar-se com muita responsabilidade e
visão prática das Políticas Macro. (orçamentos, leis, etc.)
Toda comunidade organizada e solidária exerce inúmeros e importantes
meios de controle social, como o direito à informação (lei), a reivindicação de
conselhos comunitários, a democratização do processo decisório (exemplo: o
orçamento participativo), dentre outras ferramentas capazes de oferecer maior
transparência à gestão pública e que contribuem para uma melhor qualidade
dos bens e serviços oferecidos à comunidade; onde a participação popular
do contribuinte não seja apenas retórica de palanques ou peças publicitárias em
período pré-eleitoral.
Sabemos que os Conselhos (especialmente os firmados em leis) são espaços
públicos de composição plural e paritária entre Estado e sociedade civil,
de natureza deliberativa e consultiva, cuja função é formular e controlar
a execução das políticas públicas setoriais. É isso vai além de uma vaga
conseguida nas Conferencias das áreas afins, ou uma cadeira na composição
dos Conselhos. Requer experiência e voz convicta da função, que é quase
uma ‘missão’, em nome dos excluídos, dos mais pobres e dos abandonados
pelos governos.
Com a ajuda da sociedade, será mais fácil controlar os gastos do Governo
Federal em todo Brasil, dos Estados da Federal e especialmente garantir,
assim, a correta aplicação dos recursos públicos na ponta, que são os
Municípios.
Independente do uso partidário que tentou se dar no Brasil, orçamento
participativo, é um importante instrumento de complementação da democracia
representativa, pois permite que o cidadão debata melhor e defina os destinos
de uma cidade, do seu bairro.
Nele, a população decide as prioridades de investimentos em obras e serviços
a serem realizados a cada ano, (não apenas o gestor e seus assessores) com os
recursos do orçamento da prefeitura. Além disso, ele estimula o exercício
da cidadania, o compromisso da população com o bem público e a co-
responsabilização entre governo e sociedade sobre a gestão da cidade.
Afinal ‘política’ é o cuidado da cidade. E aqui o Poder Legislativo, deveria estar
mais ‘presente’, inclusive em Foz do Iguaçu, onde o tema já é Lei.
Os Conselhos são -de fato- o principal canal de participação popular encontrada
nas três instâncias de governo (federal, estadual e municipal). Debater e
aprofundar estes temas deveria ocupar mais a agenda de muitos líderes que
se dizem ‘democráticos’, inclusive os eclesiásticos, que não devem apenas
espiritualizar a fome e a miséria das pessoas, uma das janelas principais das
BOAS-NOVAS.
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SADI BUZANELO = é jornalista, pedagogo e teólogo. Conselheiro ativo e atual Presidente do
COPEFI. E-mail: sadibuza@ig.com.br