terça-feira, 27 de dezembro de 2011

O amor acaba?

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» RODRIGO DA CUNHA PEREIRA
Doutor em direito civil, presidente do Instituto
Brasileiro de Direito de Família

Publicação: 26/12/2011 02:00 no jornal Correio Braziliense

Os dados do IBGE divulgados em 30 de novembro de que o ano de 2010 foi recorde na taxa de divórcios correm o risco de reforçar a descrença em uma união duradoura e induzir à leitura equivocada de que a família brasileira não está bem. Certamente o elevado índice advém de demanda reprimida, cuja vazão foi dada pela mudança da legislação. A Emenda Constitucional nº 66, de julho de 2010, facilitou e simplificou o divórcio de casais, acabando com os prazos para formalizar o fim do casamento, e extirpou do ordenamento jurídico brasileiro o inútil e anacrônico instituto da separação judicial (antigo desquite), imprimindo mais responsabilidade aos casais. Afinal, quem deve decidir sobre o fim da própria vida conjugal não é o Estado, mas o próprio casal.


O fim do casamento não significa o fim da família, mas tão somente que o núcleo familiar se transformou em binuclear. Também não é o fim da felicidade. Quem tem filhos tem responsabilidade maior com a manutenção do casamento. Mas isso não significa que se deve manter um casamento a qualquer custo. O divórcio, por mais sofrido e indesejável que seja, pode significar ato de responsabilidade com a própria saúde. O cuidado com o casamento passa pela compreensão em distinguir desejo de necessidade.

Muitas vezes o divórcio não é desejo, pois se imaginava ficar casado para sempre. Mas torna-se necessidade em razão de determinadas circunstâncias, como quando há reiterado desrespeito ou até mesmo violência doméstica. Tal necessidade se impõe para preservar ou resgatar a própria dignidade, após tantas humilhações sofridas. Outras vezes, embora não haja necessidade de colocar fim ao casamento, há o desejo de reconstruir uma vida nova para voltar a ser feliz. E, se não foi possível reacender o desejo com a pessoa com quem se está casado ou vivendo em união estável, o jeito é assumir que o amor chega ao fim, criar coragem e cumprir o difícil ritual de passagem que é o divórcio.

As facilidades jurídicas para pôr fim ao casamento trazidas pela emenda constitucional, ao contrário do que se pensa, vieram ajudar a preservá-lo. Na medida em que o Estado deixa de tutelar os casais, estabelecendo prazos e culpa pelo fim da união, consequentemente imprime mais responsabilidade às pessoas pela manutenção dos vínculos amorosos. Foi a substituição do discurso de culpa, tão paralisante do sujeito, pelo da responsabilidade. E assim pode-se refletir melhor sobre desejo e necessidade da manutenção do casamento e até mesmo sobre o porquê de sua mantença ou não.

O amor conjugal tem prazo de validade? Afinal, o que mantém um casamento ou o que o faz acabar? Quando permitimos que nossas neuroses cotidianas se tornem maiores que o amor, elas certamente conduzirão ao divórcio. É aí que se começa a voltar o olhar para outra direção ou a interessar-se por outras pessoas. Em outras palavras, o amor acaba porque se começam a ver os defeitos do outro, ou começa-se a enxergar e a realçar os defeitos do outro porque o desejo já não está mais ali?

Apesar das facilitações para dissolver casamentos, apesar dos amores tão líquidos de nosso tempo, a conjugalidade continua possível e até melhor que antes. Mas dá trabalho! Vê-se na clínica do direito, agora sem tantas amarras jurídicas para se dissolver um casamento, que uma das possibilidades de o amor conjugal vencer as neuroses e o desencantamento é diluir o mal-estar, que geralmente advém de um mal-entendido, falando dele. Dizendo de outra maneira, em vez de engolir sapos, é melhor cortar o mal pela raiz, esclarecendo a causa do incômodo por meio do exercício da palavra, que possa ser dita e ouvida com alma, sem rancor e sem agressões. Não é fácil, mas é necessário para cuidar do amor. E nisso temos que aprender com as mulheres, que talvez saibam mais sobre o amor que os homens. De qualquer forma, e por mais elaborações verbais que tenhamos, é Platão que continua apontando o melhor caminho para tornar a conjugalidade possível: o amor, para permanecer o mesmo, deve mudar sempre.

Fonte:http://www.feminismo.org.br/livre/index.php?option=com_content&view=article&id=7112:o-amor-acaba&catid=99:opiniao-e-analise&Itemid=483

segunda-feira, 26 de dezembro de 2011

Eu fiz a minha parte!

Lei de Reforma do Congresso de 2011 (emenda da Constituição do Brasil)

1. O congressista será assalariado somente durante o mandato. E não terá
aposentadoria proveniente somente pelo mandato.


2. O Congresso contribui para o INSS. Todo a contribuição (passada,
presente e futura) para o fundo atual de aposentadoria do Congresso passará
para o regime do INSS imediatamente. O Congresso participa dos benefícios
dentro do regime do INSS exatamente como todos outros brasileiros. O fundo
de aposentadoria não pode ser usado para qualquer outra finalidade.

3. Congresso deve pagar seu plano de aposentadoria, assim como todos os
brasileiros.

4. Congresso deixa de votar seu próprio aumento de salário.


5. Congresso perde seu seguro atual de saúde e participa do mesmo sistema
de saúde do povo brasileiro.

6. Congresso deve igualmente cumprir todas as leis que impõem ao povo
brasileiro.

7. Servir no Congresso é uma honra, não uma carreira. Parlamentares devem
servir os seus termos (não mais de 2), depois ir para casa e procurar
emprego. Ex-congressista não pode ser um lobista.

Se cada pessoa repassar esta mensagem para um mínimo de vinte pessoas, em
três dias a maioria das pessoas no Brasil receberá esta mensagem.

A hora para esta emenda na Constituição é AGORA.

É ASSIM QUE VOCÊ PODE CONSERTAR O CONGRESSO. Se você concorda com o
exposto, REPASSE, Se não, basta apagar

sábado, 10 de dezembro de 2011

II Conferência de Políticas para as Mulheres: Propostas e questões para o debate

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enamb-kristina-2peqLEIA A Revista ARTICULANDO a Luta Feminista nas Políticas Públicas, da Articulação de Mulheres Brasileiras, edição de dezembro de 2011. APRESENTAÇÃO: O espaço das Conferências de Políticas é para nós da Articulação de Mulheres Brasileiras (AMB) não apenas o lugar de construção e negociação de políticas públicas entre governos e sociedade, mas também um espaço legítimo de interlocução crítica entre mulheres feministas e destas com os governos sobre as políticas realmente existentes, seus efeitos e impactos positivos e negativos na vida das mulheres.

Para nós, as Conferências são também um processo político por meio do qual organizamos e negociamos com outras mulheres, de diversas organizações sociais e movimentos de mulheres, nossas demandas e prioridades frente à responsabilidade dos governos para com a redução das desigualdades.

Dada a importância que conferimos às Conferências para a luta feminista nas políticas públicas, reconhecemos que precisamos refletir mais sobre os limites destes espaços, os riscos de burocratização do movimento e de perda de sentido de ação contra hegemônica. Contudo, frente o cotidiano de desigualdades, de raça, gênero, classe, que se concretizam em cada uma das vidas das mulheres, insistimos, mais uma vez, e ainda esta vez, em atuar em defesa das mulheres na Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres.

Desde 2004, quando aconteceu a I CNPM, a AMB edita documentos de debate e orientação para ação nas etapas municipais e estaduais das Conferências e publica esta revista para a Conferência Nacional.

Este número traz uma inovação em relação aos outros, mas mantém a linha editorial de apresentar na forma de textos as discussões que viemos acumulando no processo de preparação da Conferência e em nossos próprios fóruns de debate feminista e nos movimentos sociais.

A revista apresenta inicialmente dois textos de Contextualização desta Conferência. Na segunda parte consolida e apresenta as Propostas de Políticas para vários eixos do Plano Nacional de Políticas para as Mulheres – PNPM. Na terceira parte apresenta Documentos de Posição dos quais somos autoras e signatárias e que foram produzidos ao longo deste primeiro ano do governo Dilma. E por fim traz alguns textos de Contribuição aos Debates, também produzidos por integrantes e militantes da AMB, como contribuição ao debate de temas relevantes para a conjuntura em que se realiza esta III CNPM. Entre estes textos estão alguns dos indicativos do II Encontro Nacional da AMB, uma contribuição de quase 900 mulheres que ali estavam presentes.

Esperamos que esta revista seja um instrumento útil nos trabalhos de grupos e plenárias, na negociação e interlocução da AMB com as delegadas de organizações de mulheres e delegadas governamentais da III CNPM. Contamos que a leitura contribuirá com nossa formação política feminista.

Fonte:http://www.feminismo.org.br/livre/index.php?option